
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3965/21, que estabelece a possibilidade de realizar a transferência de propriedade de veículos de forma totalmente digital. O texto autoriza a utilização de plataformas eletrônicas para que compradores e vendedores concluam o processo sem a necessidade de comparecimento a um cartório.
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A proposta agora aguarda sanção presidencial. Se for aprovada, a nova legislação será válida em todo o território nacional e terá aplicação para pessoas físicas e jurídicas.
O processo poderá ser realizado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A autenticação será feita por assinatura eletrônica com uso de certificado digital, exigência que visa garantir a validade jurídica do procedimento e evitar fraudes.
O projeto também autoriza os Detrans a adotarem vistorias eletrônicas nos casos de transferência de veículos. Essa medida permitirá que, em determinadas situações, não seja necessário apresentar o veículo presencialmente para inspeção.
Durante a tramitação, o texto gerou debates entre os parlamentares. Inicialmente, a exigência de assinatura digital havia sido retirada do projeto, mas foi reinserida após negociações. Parte dos deputados argumentou que a obrigatoriedade de reconhecimento de firma em cartório gerava custos adicionais para os usuários e favorecia um único setor.
Com a aprovação, a expectativa é que o processo de transferência se torne mais ágil, com redução de filas, deslocamentos e despesas associadas. A digitalização também deve beneficiar usuários que realizam esse tipo de operação com frequência.
Caso seja sancionada, a nova regra poderá entrar em vigor ainda este ano, representando uma mudança no modelo de atendimento dos serviços públicos relacionados ao setor de trânsito no Brasil.