
A partir de 2025, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento no Brasil serão obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações financeiras de seus clientes acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A medida, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, visa aumentar o controle e a fiscalização das operações financeiras, combatendo a evasão fiscal e promovendo a transparência.
A coleta de dados será feita através do sistema e-Financeira, que já é utilizado para monitorar informações de bancos e outras instituições financeiras tradicionais. Os arquivos digitais a serem enviados incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
A Receita Federal esclarece que o reforço na fiscalização não significa a criação de novos impostos. A medida visa melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, reforçando os compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.