DÍVIDA ATIVA

Dívida de contribuintes com a prefeitura chega aos R$ 3 bilhões

Por André Thieful |
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Divulgação
O montante refere-se a débitos de IPTU, Taxas de Serviços Públicos, ISS, outras taxas, autos de infração, contribuição de melhoria e ITBI.
O montante refere-se a débitos de IPTU, Taxas de Serviços Públicos, ISS, outras taxas, autos de infração, contribuição de melhoria e ITBI.

O total da dívida que os contribuintes piracicabanos têm com a Prefeitura chega a R$ 2.973.375.121,36, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, feito a pedido do Jornal de Piracicaba.

O montante refere-se a débitos de IPTU, Taxas de Serviços Públicos, ISS, outras taxas, autos de infração, contribuição de melhoria e ITBI.

De acordo com a Prefeitura, a Procuradoria de Execuções Fiscais é a responsável pela recuperação desses créditos, que ocorre por meio de cobranças administrativas e judiciais. Atualmente, cerca de 270 mil processos de execuções fiscais tramitam na Vara da Fazenda Pública.

O Executivo lembra, ainda, que a legislação municipal, por meio da Lei nº 224/2008, alterada pela Lei 428/2021, permite o parcelamento de débitos fiscais em até 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela é R$ 151,80.
IPTU.

Saiba mais

O carnê do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2025 está disponível na versão digital no site da Prefeitura de Piracicaba. A postagem do carnê via Correios começa nesta segunda-feira (06) e a entrega aos contribuintes inicia no próximo dia 10. Neste ano, serão disponibilizados 221.696 carnês.

O tributo começa a ser cobrado em março, com vencimento da 1ª parcela no dia 17. Além do pagamento da cota única com 5% de desconto, o munícipe pode optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes, sem nenhum acréscimo, desde que o pagamento seja feito até o vencimento de cada parcela.

O não pagamento do IP-TU/25 nos prazos previstos terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido. Em caso de falta de pagamento do IPTU, poderá haver multas, juros, atualização monetária, inscrição da Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.

ATUALIZAÇÃO - A Prefeitura atualizou a base de cálculo do IPTU pela variação acumulada do INPC-IBGE de dezembro de 2023 a novembro de 2024, em 4,84%. O decreto nº 20.274, com a atualização, foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/12/2024. Outro decreto, o de número 20.275, também publicado no DO de 26/12/24, estabelece desconto de 5% para quem realizar o pagamento em cota única. A atualização segue os dispostos nos arts. 131 e 167 da Lei Complementar nº 224/2008 (Código Tributário Municipal), a Lei nº 6.640/2009 e a Lei Complementar nº 387/2017.

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