As obras de um loteamento na Estrada Municipal Heitor Soledade, no bairro Pau D’alhinho continuam paralisadas. A decisão foi
tomada após o Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), do Ministério Público, identificar irregularidades no parcelamento do solo e nas construções no local. O Jornal de Piracicaba esteve no local, na tarde desta quarta- feira (15), e constatou que a propriedade está fechada
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Com 31,7 mil metros quadrados, a propriedade ocupa tanto uma área comum, sem proteção especial, quanto uma Área de Preservação Permanente (APP) de 50 metros no entorno de nascentes.
Instaurada pelo promotor Ivan Carneiro Castanheiro, a liminar impede a ocupação das edificações já concluídas, a realização de propagandas sobre o empreendimento e quaisquer atos jurídicos envolvendo a área. "O parcelamento está fora do marco legal em que se permite a regularização fundiária, ou seja, não é passível de regularização", diz o promotor nos autos, destacando ainda que o equilíbrio ambiental e urbanístico é fundamental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e a adequada organização do espaço urbano. "No contexto do parcelamento do solo, essa preocupação é ainda mais relevante, pois impacta diretamente o desenvolvimento ordenado e sustentável no município, quer na área urbana, quer na área rural", acrescentou.
Castanheiro ainda criticou a omissão da Prefeitura de Piracicaba, que embora tenha embargado a obra, não tomou medidas eficazes para impedir a continuidade das construções, levando à inclusão da administração municipal como ré na ação.
Entretanto, a juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, indeferiu o pedido. “Não há, nos autos, elementos que comprovem abuso de poder ou omissão administrativa que justifiquem a intervenção judicial nesse sentido”, determinou.
A magistrada ainda impôs uma série de medidas para a não continuidade das irregularidades: estabelece a paralisação imediata das obras e a proibição de ocupação dos imóveis, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Também foi determinado que os responsáveis pelo loteamento parem de veicular publicidades para a venda dos lotes, com multa de R$ 10 mil por dia de veiculação. Além disso, os envolvidos deverão suspender qualquer ato jurídico relacionado à área, com multa de R$ 100 mil para cada unidade, e, em até 30 dias, afixar uma placa informando as irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.
A Procuradoria Geral do Município informou que emitiu os autos de embargo e de infração, com imposição de multa, e instaurou processo administrativo aos proprietários. “Os interessados apresentaram recursos, os quais serão objeto de análise, deliberação e comunicação do resultado aos recorrentes”, salientou. A Procuradoria informou ainda que em relação a possível ação judicial, a prefeitura não foi formalmente citada.
(Foto: Ministério Público do Estado de São Paulo)