PIRACICABA

Prefeito veta PIX para pagamento em passagens de ônibus

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Will Baldine/JP

O prefeito de Piracicaba, Luciano Almeida, vetou integralmente o Projeto de Lei que obrigava o município a disponibilizar o PIX como meio de pagamento da tarifa de transporte público coletivo. A decisão foi fundamentada em inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Conforme o texto do veto, o projeto fere o princípio da separação dos poderes. Na justificativa, o prefeito diz que a competência para determinar a forma de pagamento das tarifas é exclusiva do Poder Executivo e da empresa responsável pelo transporte público, no caso, a Rápido Sumaré, vencedora da licitação e que está assumindo o serviço no lugar da Tupi, que opera por meio de contratos emergenciais. A Lei Orgânica do Município estabelece que cabe ao prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre a administração pública e a execução de serviços.

A argumentação do Executivo cita que jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) também sustenta que “a ingerência do Poder Legislativo em matérias de competência exclusiva do Executivo transgride o princípio da divisão funcional do poder. Implementar novas formas de pagamento requer um estudo técnico e tempo para a empresa adaptar seu sistema de bilhetagem eletrônico, o que afetaria as atribuições do Executivo Municipal.”

A Semuttran (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes) apontou que os validadores instalados nos terminais e ônibus não possuem tecnologia compatível para pagamento via PIX. A Pasta informa que o contrato vigente permite a adoção de novas tecnologias de pagamento via cartão de crédito ou débito, mas não prevê a modalidade de pagamento via PIX, gerando custos adicionais para o município.

Na argumentação, a Prefeitura afirma ainda que a estimativa de custo mensal com as vendas realizadas nas bilheterias dos terminais e por aplicativo é de R$ 30 mil. Além disso, a implantação do sistema de pagamento via PIX nas bilheterias e no aplicativo demandaria um prazo de 180 dias para adequação tecnológica, atualização de leis e revisão contratual.

Outro argumento da prefeitura para vetar a matéria é que o projeto de lei não apresentou estudo sobre o custo para os cofres públicos da implantação do novo sistema de pagamento, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comentários

Comentários