TRÁGICO

Justiça condena homem que provocou acidente; casal morreu

Duas pessoas morreram: Arnaldo Crepaldi, de 72 anos, Inês Crepaldi, de 70 anos

Por André Thieful | 09/05/2024 | Tempo de leitura: 2 min

Arquivo/JP

A Justiça de Piracicaba condenou um motorista de 38 anos
A Justiça de Piracicaba condenou um motorista de 38 anos

A Justiça de Piracicaba condenou um motorista, de 38 anos, a seis anos de prisão que, embriagado, provocou um acidente no dia 10 de fevereiro de 2019, na rodovia Geraldo de Barros (SP-304), na região de Santa Terezinha. Duas pessoas morreram: Arnaldo Crepaldi, de 72 anos, Inês Crepaldi, de 70 anos. A sentença, publicada no dia 3 de maio, porém, substituiu a penalidade de reclusão por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de três salários-mínimos.

O réu era o condutor de um veículo VW Gol. Ele atingiu um Ford Ecosport, onde estava o casal e mais dois amigos, ao entrar na rodovia. O casal e os amigos voltavam da Rua do Porto. Com o impacto, Inês foi jogada para fora do veículo e morreu no local. Arnaldo foi levado para o HFC (Hospital dos Fornecedores de Cana), mas morreu nove dias depois.

Submetido pela Polícia Militar ao teste do bafômetro, foi constatado que o motorista que causou o acidente estava embriagado. O equipamento registrou 0,53 mg de álcool por litro de ar, superior à permitida legalmente. Além disso, o homem apresentava fala pastosa, olhos avermelhados e hálito etílico.

À Justiça, o motorista disse que parou na rotatória para entrar na rodovia, mas, em razão do ponto cego da lateral do seu carro, não viu o veículo em que estavam as vítimas. Ele admitiu que tinha tomado três latas de cerveja e declarou que, se o veículo em que estavam as vítimas transitasse a 60 km/h, que é o limite no local, teria tempo de parar. Acrescentou, ainda,  que, se a vítima estivesse com cinto de segurança, não teria sido ejetada do carro.

A alegação do réu sobre a velocidade do Ecosport, porém, foi contestada pela juíza Gisela Rufo. “Vale consignar que não há qualquer demonstração de que o veículo em que estavam as vítimas transitava em velocidade superior ao permitido no local”, escreveu. “O mesmo se diga com relação à assertiva de que uma das vítimas não estava usando cinto de segurança”, acrescentou a juíza. A magistrada afirma, também, que o suposto ponto cego não exime a responsabilidade do réu. “Percebendo a existência do ponto cego, deveria ter redobrado seus cuidados para realizar a manobra para ingressar na rodovia”, escreveu.

Dessa foram, o motorista recebeu sentença de seis anos de prisão, mas que foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de três salários mínimos. Além disso, teve seu direito de dirigir suspenso por dois meses e doze dias.

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