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LEGISLATIVO
Comissão da Câmara de Piracicaba rejeita projeto da taxa da iluminação pública
Proposta estabelece que a cobrança deve ser aplicada às contas de energia elétrica dos consumidores, conforme a faixa de consumo mensal
Por Da Redação | 27/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal acatou a nota técnica emitida pela procuradoria da Casa e deu parecer contrário ao PLC (Projeto de Lei Complementar) do Poder Executivo, que institui no município a contribuição para custeio da iluminação pública. O parecer será encaminhado para votação no plenário e, se for aprovado, o projeto será arquivado. Se o parecer for rejeitado pela maioria dos vereadores, o PLC passará pelas demais comissões até ser levado à votação. Ainda não foi definido quando o parecer será votado pelo plenário.
O projeto matéria altera o Sistema Tributário Municipal e rateia os custos com a iluminação pública entre consumidores residenciais e não residenciais situados na área urbana de Piracicaba.
O projeto estabelece que a cobrança deve ser aplicada às contas de energia elétrica dos consumidores, conforme a faixa de consumo mensal. O prefeito Luciano Almeida (PP) justifica, no projeto, que atualmente essa despesa é custeada pelo Tesouro Municipal e que a instituição do novo tributo está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, além de constar entre os apontamentos efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado.
A procuradoria do município concorda que a Constituição prevê a instituição da cobrança, mas considera que a o PLC do Executivo possui vícios de inconstitucionalidade. Salienta que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe que a legislação específica deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário financeiro no exercício em que for previsto o início da vigência do novo tributo e também nos dois seguintes, o que não ocorreu. Traz ainda que não é possível admitir nova norma sem estudo antecedente e sem a demonstração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Entendemos que o projeto nasce em bom termo constitucional, mas no detalhamento se afastou em diversas ocasiões do que a Carta Magna ordena, orienta e conduz e sendo assim não houve outra ação que não fosse decretar a sua inconstitucionalidade”, afirmou o presidente da CLJR, Acácio Godoy.
VALORES - O projeto prevê cobrança mensal entre R$ 0,90 (para contribuintes residenciais com consumo abaixo de 50 KWh) até R$ 38,80 (acima de mil KWh); e entre R$ 1,90 (para contribuintes comerciais e industriais abaixo de 50 KWh) até R$ 87,20 (acima de mil KWh). Para outras classes, como a concessionária de energia, a contribuição prevista é de R$ 950 e, para o serviço público, em R$ 250. Consumidores de baixa renda e enquadrados na tarifa social são isentos.
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