É muito comum que ocorra dúvidas entre a aposentadoria e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Você também tem? Então, saiba quais são as características que distinguem ambos.
O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é um benefício assistencial destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade social. Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuições previdenciárias mensais. Contudo, é necessário comprovar uma renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo vigente, atualmente estabelecido em 353 reais, além da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). No caso das pessoas com deficiência, é imprescindível uma avaliação conjunta médica e social realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade laboral.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não concede abono salarial anual (décimo terceiro) e nem gera pensão por morte aos dependentes do titular, fatores que marcam uma distinção significativa entre os dois benefícios.
Por outro lado, a aposentadoria é o benefício previdenciário destinado a garantir uma renda ao contribuinte após cessar suas atividades laborais. Pode ser tanto programada quanto não programada. A aposentadoria não programada, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida quando o trabalhador se torna permanentemente incapaz para o trabalho.
A aposentadoria programada, por sua vez, é concedida ao trabalhador que atende aos requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pela legislação previdenciária, podendo variar conforme o tipo de atividade exercida. Existem também aposentadorias especiais para profissionais de magistério, pessoas com deficiência, e trabalhadores expostos a agentes nocivos no ambiente laboral.
O valor da aposentadoria é influenciado pelo tipo de benefício e pelas contribuições feitas pelo segurado ao longo de sua vida laboral. Para calcular o tempo de contribuição restante e simular o valor da aposentadoria, o INSS disponibiliza uma calculadora em seu site, sendo importante ressaltar as alterações previdenciárias advindas da Reforma da Previdência Social, ocorrida em 2019 pela Emenda Constitucional nº 103.
Para mais esclarecimentos sobre o BPC e a aposentadoria, os cidadãos podem contatar a central de atendimento do INSS através do número 135 ou utilizar o aplicativo Meu INSS para obter informações adicionais.
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