A SMS (Secretaria Municipal de Saúde) começou a divulgar os relatórios de medicamentos disponíveis no estoque da rede municipal de saúde. O balanço é atualizado em tempo real. A divulgação da lista começou após a publicação do decreto que regulamenta a lei municipal 9.958/2023, que dispõe sobre a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da rede municipal.
O decreto foi publicado no último dia 11 de janeiro. Para ter acesso à lista, as pessoas podem acessar o serviço pelo site da prefeitura, selecionar a aba “Serviços Para Cidadão”, clicar em “Saúde e Bem-Estar”, clicar na opção “Farmácia” e, depois, “Consulta de Remédios”.
As equipes das farmácias municipais são responsáveis por alimentar o sistema para que as informações dos dados dos estoques de medicamentos sejam vistos em tempo real.
Segundo o decreto, cabe aos pacientes a consulta do sistema online para consulta do saldo de estoque disponível antes de retirar seus medicamentos nas farmácias de referência e, caso esta farmácia esteja sem estoque, o munícipe deve buscar outra farmácia com estoque disponível para fazer a retirada.
DERRUBADA DO VETO
O projeto de lei, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), foi aprovado pela Câmara em 2023, mas sofreu veto do prefeito Luciano Almeida (PP), com a justificativa de que a lei era inconstitucional. “Preliminarmente, importante esclarecer que o veto total ora interposto se fundamenta em motivos de inconstitucionalidade e ilegalidade do referido projeto de lei, que pretende fazer a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da Rede Municipal de Saúde de Piracicaba, competência que está evidente no âmbito das atribuições privativas do Poder Executivo, cuja usurpação fere o princípio da separação dos poderes”, citou a justificativa.No entanto, a Câmara Municipal derrubou o veto e sancionou a lei em setembro de 2023.
Com isso, o Executivo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, que foi indeferida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) em outubro de 2023. Na decisão, o relator cita que o Órgão Especial do TJ-SP já apreciou leis semelhantes que não foram julgadas como inconstitucionais.
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