TÁXIS

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Carros com até 10 anos de idade agora podem rodar como táxis em Piracicaba

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Nova lei altera exigências sobre veículos e permite o uso da bandeira 2 em períodos determinados

Nova lei altera exigências sobre veículos e permite o uso da bandeira 2 em períodos determinados

Por Roberto Gardinalli | 09/11/2023 | Tempo de leitura: 1 min
roberto.gardinalli@jpjornal.com.br

Por Roberto Gardinalli
roberto.gardinalli@jpjornal.com.br

09/11/2023 - Tempo de leitura: 1 min

Arquivo/JP

Foi sancionada a lei que regulamenta os serviços de táxis em Piracicaba. A sanção foi publicada no Diário Oficial do município de terça-feira (7), e é uma alteração à uma lei já existente. Entre as alterações do texto, estão a permissão para uso de veículos com até dez anos de fabricação.

Outra mudança prevista no texto é a aplicação da tarifa especial de bandeira 2 na cidade no período entre 1° de dezembro a 1° de janeiro para que os motoristas tenham mais condições de arcar com impostos. Esta medida já é utilizada em cidades como São Paulo e Campinas. Além disso, a alteração na lei original garante o reajuste anual do valor da tarifa, com base nos índices IPCA e IGPM, que medem a inflação.

De acordo com a nova Lei os veículos devem ser compatíveis com o serviço prestado, com condições adequadas de funcionamento, segurança, higiene e conforto, e deverão ter em local visível no para-brisa a etiqueta de troca de óleo, com data da troca e quilometragem, conforme especificações do fabricante.

De acordo com o vereador Thiago Ribeiro (Podemos), autor do projeto, a alteração é uma adaptação ao serviço. “Na elaboração do projeto percorremos a cidade buscando entender as reais necessidades destes profissionais. A grande maioria descreveu a importância de reajustes anuais, a tarifa bandeira 2 em dezembro e a permissão para que possam usar o veículo por até 10 anos”, disse.

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Foi sancionada a lei que regulamenta os serviços de táxis em Piracicaba. A sanção foi publicada no Diário Oficial do município de terça-feira (7), e é uma alteração à uma lei já existente. Entre as alterações do texto, estão a permissão para uso de veículos com até dez anos de fabricação.

Outra mudança prevista no texto é a aplicação da tarifa especial de bandeira 2 na cidade no período entre 1° de dezembro a 1° de janeiro para que os motoristas tenham mais condições de arcar com impostos. Esta medida já é utilizada em cidades como São Paulo e Campinas. Além disso, a alteração na lei original garante o reajuste anual do valor da tarifa, com base nos índices IPCA e IGPM, que medem a inflação.

De acordo com a nova Lei os veículos devem ser compatíveis com o serviço prestado, com condições adequadas de funcionamento, segurança, higiene e conforto, e deverão ter em local visível no para-brisa a etiqueta de troca de óleo, com data da troca e quilometragem, conforme especificações do fabricante.

De acordo com o vereador Thiago Ribeiro (Podemos), autor do projeto, a alteração é uma adaptação ao serviço. “Na elaboração do projeto percorremos a cidade buscando entender as reais necessidades destes profissionais. A grande maioria descreveu a importância de reajustes anuais, a tarifa bandeira 2 em dezembro e a permissão para que possam usar o veículo por até 10 anos”, disse.

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1 COMENTÁRIOS

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  • Maria aparecida
    09/11/2023
    Espero que ajude os motoristas e melhore a qualidade do serviço