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TÁXIS
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Carros com até 10 anos de idade agora podem rodar como táxis em Piracicaba
Carros com até 10 anos de idade agora podem rodar como táxis em Piracicaba
Nova lei altera exigências sobre veículos e permite o uso da bandeira 2 em períodos determinados
Nova lei altera exigências sobre veículos e permite o uso da bandeira 2 em períodos determinados
Por Roberto Gardinalli | 09/11/2023 | Tempo de leitura: 1 min
roberto.gardinalli@jpjornal.com.br
Por Roberto Gardinalli
roberto.gardinalli@jpjornal.com.br
09/11/2023 - Tempo de leitura: 1 min
Arquivo/JP

Foi sancionada a lei que regulamenta os serviços de táxis em Piracicaba. A sanção foi publicada no Diário Oficial do município de terça-feira (7), e é uma alteração à uma lei já existente. Entre as alterações do texto, estão a permissão para uso de veículos com até dez anos de fabricação.
Outra mudança prevista no texto é a aplicação da tarifa especial de bandeira 2 na cidade no período entre 1° de dezembro a 1° de janeiro para que os motoristas tenham mais condições de arcar com impostos. Esta medida já é utilizada em cidades como São Paulo e Campinas. Além disso, a alteração na lei original garante o reajuste anual do valor da tarifa, com base nos índices IPCA e IGPM, que medem a inflação.
De acordo com a nova Lei os veículos devem ser compatíveis com o serviço prestado, com condições adequadas de funcionamento, segurança, higiene e conforto, e deverão ter em local visível no para-brisa a etiqueta de troca de óleo, com data da troca e quilometragem, conforme especificações do fabricante.
De acordo com o vereador Thiago Ribeiro (Podemos), autor do projeto, a alteração é uma adaptação ao serviço. “Na elaboração do projeto percorremos a cidade buscando entender as reais necessidades destes profissionais. A grande maioria descreveu a importância de reajustes anuais, a tarifa bandeira 2 em dezembro e a permissão para que possam usar o veículo por até 10 anos”, disse.
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Foi sancionada a lei que regulamenta os serviços de táxis em Piracicaba. A sanção foi publicada no Diário Oficial do município de terça-feira (7), e é uma alteração à uma lei já existente. Entre as alterações do texto, estão a permissão para uso de veículos com até dez anos de fabricação.
Outra mudança prevista no texto é a aplicação da tarifa especial de bandeira 2 na cidade no período entre 1° de dezembro a 1° de janeiro para que os motoristas tenham mais condições de arcar com impostos. Esta medida já é utilizada em cidades como São Paulo e Campinas. Além disso, a alteração na lei original garante o reajuste anual do valor da tarifa, com base nos índices IPCA e IGPM, que medem a inflação.
De acordo com a nova Lei os veículos devem ser compatíveis com o serviço prestado, com condições adequadas de funcionamento, segurança, higiene e conforto, e deverão ter em local visível no para-brisa a etiqueta de troca de óleo, com data da troca e quilometragem, conforme especificações do fabricante.
De acordo com o vereador Thiago Ribeiro (Podemos), autor do projeto, a alteração é uma adaptação ao serviço. “Na elaboração do projeto percorremos a cidade buscando entender as reais necessidades destes profissionais. A grande maioria descreveu a importância de reajustes anuais, a tarifa bandeira 2 em dezembro e a permissão para que possam usar o veículo por até 10 anos”, disse.
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Maria aparecida
09/11/2023