INSS

Saiba os cuidados que devem ser tomados ao solicitar o salário-maternidade

Por Fernanda Rizzi | fernanda.rizzi@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
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Salário-maternidade também pode ser pago ao pai em situações específicas
Salário-maternidade também pode ser pago ao pai em situações específicas

Quando se trata de solicitar o salário-maternidade por meio do Meu INSS, a atenção aos detalhes desempenha um papel crucial para garantir que o benefício seja concedido sem contratempos. Uma das etapas envolve a resposta a perguntas específicas durante o requerimento, e um equívoco comum pode levar a um resultado indesejado.

Ao responder às perguntas feitas pelo aplicativo ou site, é essencial lembrar que o salário-maternidade é concedido com base no afastamento da atividade no momento do nascimento da criança. Portanto, é imperativo responder afirmativamente quando questionado sobre o afastamento. Se a resposta for negativa, ou seja, se você indicar que não houve afastamento, o sistema rejeitará automaticamente o pedido, sem passar pela análise de um servidor do INSS.

A razão para esse rigor é clara: o salário-maternidade é destinado a permitir que as seguradas (ou segurados em casos específicos) se dediquem integralmente aos cuidados da criança durante os 120 dias. Uma resposta negativa à pergunta sobre o afastamento resultará em uma recusa automática do benefício.

Portanto, para as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e segurados facultativos, é fundamental prestar muita atenção ao preencher o requerimento via Meu INSS ou pela Central 135, onde os atendentes também farão as mesmas perguntas.

Além disso, é importante anexar a documentação necessária no Meu INSS, como a certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.

Lembrando que o salário-maternidade é um benefício pago à mulher (ou em alguns casos ao homem) por ocasião do nascimento de um filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de um menor até 12 anos.

No caso das seguradas empregadas com carteira assinada, elas não precisam se preocupar em fazer esse tipo de requerimento. A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será posteriormente reembolsada pela Previdência Social.

Para esclarecimento de dúvidas, os beneficiários podem ligar para a Central 135, que está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Garantir que o processo de solicitação do salário-maternidade seja feito corretamente pode fazer toda a diferença para as futuras mães e pais que desejam desfrutar desse importante benefício.

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