JÚRI POPULAR

PM que matou duas pessoas em festa sertaneja pode pegar até 70 anos de prisão

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Policial está preso e vai à Júri Popular
Policial está preso e vai à Júri Popular

O policial militar Leandro Henrique Pereira, de 26 anos, preso por ter provocado duas mortes em uma festa sertaneja em Piracicaba em novembro do ano passado será julgado pelo Tribunal do Júri. Ele vai responder por dois homicídios com três qualificadoras e três tentativas de homicídio. No máximo, poderá pegar até 70 anos de prisão.

O caso aconteceu no dia 20 de novembro de 2022, durante a festa Fervo, no distrito do Unileste. Leonardo Victor Cardozo, de 26 anos, e Heloise Magalhães Capatto, de 23 anos, foram atingidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo policial e não resistiram. Leonardo tentava separar uma briga de casal quando foi baleado. O policial, que atuava no 46º Batalhão Metropolitano na Zona Leste de São Paulo se apresentou à Polícia dois dias depois e permanece preso desde então.

Uma testemunha que estava do lado da vítima Heloíse disse que estavam na pista do camarote, próximas do palco, encostada na grade. “Relatou que presenciou uma briga, uma confusão, mas estava longe, por isso não se atentou ao que aconteceu. Viu uma pessoa sendo empurrada e, em seguida, a multidão que estava ali perto, dispersou e depois começaram os tiros, mas confundiu com barulho de fogos. Escutou cinco disparos e nesse momento, Heloíse caiu ao seu lado, de joelhos. Ela tentou levantar Heloise, quando viu que o peito dela estava sangrando e na hora que puxou Heloise, ela caiu para trás”, como consta na sentença de pronúncia.

Uma testemunha que estava ao lado de Leonardo, na pista do camarote, contou que assim que chegaram na pista, poucos segundos depois, olhou para o lado e viu uma confusão e, quando se deu conta, Leonardo estava no meio de uma briga. Antes que pudesse ter alguma reação, o réu pegou a arma e atirou. Essa testemunha disse que viu quando o policial militar, de pé, levantou a arma e atirou. A distância entre os dois era de cerca de dois ou três metros”.

As qualificadoras acolhidas pela Justiça motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da vítima.

O advogado criminalista Thiago Treinta esclareceu que o policial foi denunciado por dois homicídios qualificados, um com dolo direto e outro com dolo eventual, e três tentativas de homicídio com três qualificadoras cada, todas na modalidade de dolo eventual. Ele entende que o réu deve, na pena mínima, ser condenado a a 36 anos de prisão, e na máxima a 70 anos de prisão. “Lembrando que isso é com base na pena abstrata prevista na lei, sem considerar as condições do crime e do réu”. Se o policial for réu primário, ele deverá cumprir 50% da pena em regime fechado.

Comentários

Comentários