A Justiça de Piracicaba negou a prisão preventiva do casal Carla Ferreira e Carlos Alexandre Tomé, proprietário do buffet infantil Mini Gente. O estabelecimento fechou as portas no dia 2 de novembro do ano passado, deixando de atender clientes que pagaram antecipadamente pelo serviço. Em Piracicaba, cerca de oito pessoas foram lesadas pelos empresários que alegaram falência, em pleno Dia de Finados. O pedido de prisão foi apresentado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Piracicaba no âmbito de um dos inquéritos policiais que investigam o casal por estelionato na cidade.
Mesmo com a negativa da Justiça diante do pedido de prisão, os acusados foram denunciados por estelionato e se tornaram réus. No entanto, eles ainda não foram encontrados, o que fez com que a Justiça suspendesse o processo.
O Jornal de Piracicaba teve acesso a um dos processos movido por um cliente do buffet, em Piracicaba. Nos autos, o delegado Emerson Marinaldo Gardenal, cita que os denunciados aparecem em centenas de boletins de ocorrência registrados por vítimas do mesmo tipo de fraude, o que denota ‘conduta criminal reiterada’.
“A medida [prisão] também servirá para conveniência da instrução criminal, visto que os acusados poderão forjar provas, coagir testemunhas, inclusive as próprias vítimas que temem por sua integridade”, argumenta o policial.
Segundo ele, o casal tem mais de 130 processos cíveis e criminais nas cidades de Piracicaba, Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Porto Feliz e Boituva, onde mantinham unidades do buffet. Em Piracicaba, o estabelecimento estava localizado na avenida laranjal Paulista, no bairro Campestre.
No processo, o promotor de Justiça de Piracicaba, Dênis Peixoto Parron foi contrário à possibilidade de um acordo com o casal e, assim como a Polícia Civil, representou pela decretação da prisão preventiva do casal.
“As fraudes foram amplamente noticiadas nos meios de comunicação e geraram acentuada reprovação na comunidade local, sobretudo pela ciência de que os denunciados continuam soltos celebrando o resultado de seus crimes, inclusive a empresa Mini Gente tem em seu patrimônio dois carros de elevado valor”, afirmou.
Em seu despacho, a juíza Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira disse que o delito cometido pelo casal não demonstra periculosidade, sendo praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, não estando presente os requisitos de prisão cautelar. A magistrada acrescentou ainda que o casal é réu primário e que não há comprovação de que os acusados tenham forjado provas ou entrado em contato com testemunhas ou vítimas, visando prejudicar o andamento do processo e a aplicação da lei.
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