VETO

Lei das corridas: prefeito de Piracicaba cita contrariedade ao interesse público

Por Beto Silva |
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O prefeito Luciano Almeida (PP) avaliou como inconstitucional e contrário ao interesse público o projeto de lei sobre a obrigatoriedade do pagamento de premiação em dinheiro aos atletas vencedores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas realizadas em Piracicaba quando as inscrições para o evento estiverem condicionadas a pagamento. A proposta é de autoria da vereadora Ana Pavão (PL).

Em sua justificativa, Luciano citou que a inconstitucionalidade foi atestada pela própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação  da  Câmara Municipal,  quando  emitiu  o  parecer  contrário  ao  projeto. Apesar de ter recebido o parecer contrário da comissão, a matéria foi aprovada no início do mês pela maioria dos parlamentares. Na análise, a comissão    apontou a inconstitucionalidade da proposta pela falta de competência do município 'para legislar sobre o assunto'. No parecer, é destacado que uma lei idêntica editada em Campinas, em 2014, foi revogada pelo prefeito em 2020 com o objetivo de sanar a reconhecida inconstitucionalidade da legislação municipal, atendendo a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo.

"Além  disso,  cabe  destacar  que  a  propositura  apresenta  contrariedade  ao  interesse  público,  uma  vez  que  o  estabelecimento  de  premiação  em  dinheiro  exclusivamente  em  Piracicaba pode causar o efeito de afastar eventuais promotores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres, os quais, por certo, irão optar pela realização de tais eventos em cidades mais vantajosas e, com isso, a política de fomento a tais atividades de esporte, lazer e saúde ficariam prejudicadas em nossa cidade", destacou o Poder Executivo na justificativa.

Não há previsão de quando o veto do prefeito seja apreciado pela Casa, que inicia nesta sexta (30) o recesso parlamentar.

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