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10 hábitos comuns no trânsito que geram multa e talvez você não saiba

Por Nani Camargo |
| Tempo de leitura: 5 min
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Código de Trânsito não permite dirigir de sapato de salto ou chinelos
Código de Trânsito não permite dirigir de sapato de salto ou chinelos

O Código de Trânsito Brasileiro é muito abrangente. Você sabia que existem irregularidades que cometemos constantemente ao dirigir e não sabemos? São hábitos comuns adotados na direção e, se houver o flagra do agente de trânsito, é multa na certa. “Me deparo rotineiramente com algumas situações inusitadas trazidas pelos nossos clientes, infelizmente agraciados de forma surpreendente com a notificação de infração de trânsito, que na maioria das vezes é gerada pelo desconhecimento das regras contidas na legislação de trânsito”, explica o advogado Leonardo de Moraes Talina, especialista em Direito Administrativo, Societário, Contratos e Direito Empresarial, atuando na equipe jurídica da Pedroso Advogados. O JP pediu para o especialista listar 10 hábitos mais comuns no trânsito que geram multas:

1 – Falar ou digitar no celular enquanto dirige – não usar as duas mãos no volante

De acordo com o Inciso VI do Artigo 252 do CTB, o motorista flagrado pela fiscalização falando no telefone está sujeito a multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na CNH por cometer esta infração de gravidade média. Agora, se o condutor for flagrado digitando mensagens ou mexendo no celular enquanto conduz o veículo, a punição é ainda maior. Nesse caso, a infração é gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

2 – Não dar passagem na faixa da esquerda

A faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade. Muitos motoristas, até os mais experientes, não sabem que impedir a passagem na faixa da esquerda é uma infração de trânsito, classificada como infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O curioso é que a lei vale mesmo que você esteja trafegando no limite de velocidade da pista e o veículo atrás esteja andando acima dela. Segundo o advogado Leonardo de Moraes Talina, do escritório Pedroso Advogados, tanto o motorista da frente, que impede a ultrapassagem, quanto o de trás, que trafega em velocidade superior ao limite, estão errados e podem ser punidos. Portanto, fique atento aos sinais luminosos usados pelo condutor que lhe pede a ultrapassagem, mude para a faixa da direita e o deixe passar. O motorista que vem logo atrás pode estar em uma situação de emergência e você ainda estará correndo o risco de ser multado.

3 – Dirigir muito perto do carro da frente

Andar praticamente colado no carro da frente para forçar ultrapassagem também é classificado como infração de trânsito. Aqui o objetivo da lei é óbvio, busca-se evitar acidentes que podem ser até graves ou fatais. O Código de Trânsito diz expressamente que “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo" é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

4 – Motorista curioso

Reduzir a velocidade ou até mesmo parar o carro para olhar um acidente, prática comum de muitos motoristas brasileiros, além de prejudicar o fluxo do trânsito pode causar outros acidentes. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista curioso está sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH por cometer infração gravíssima.

5 – Trafegar com o pisca-alerta ligado

É muito comum que motoristas de aplicativos e taxistas usem o pisca-alerta para sinalizar que vão parar o carro para o embarque ou desembarque de passageiros. Alguns condutores também usam a sinalização com o veículo em movimento sob chuva forte ou neblina intensa. No entanto, o CTB determina que o pisca-alerta só pode ser acionado em situação de emergência com o veículo parado ou se a sinalização da via assim o determinar. Caso contrário, o motorista comete infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira de Habilitação.

6 – Dirigir fumando, comendo ou bebendo

De acordo com o Inciso V do Artigo 252 do CTB, o motorista que for flagrado fumando, comendo ou bebendo enquanto dirige pode ser autuado por não estar com as duas mãos ao volante. Essa conduta é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

7 – Dirigir com chinelos ou sapatos de salto alto

O Inciso V do Artigo 252 proíbe o uso de calçados inapropriados para dirigir, que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização segura dos pedais do veículo. A regra também vale para tamancos ou calçados com solado alto que podem enroscar nos pedais do acelerador, freio ou embreagem.  O condutor que não respeitar a regra comete infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

8 – Jogar lixo pela janela do carro

A falta de educação também é combatida pela lei. Jogar lixo pela janela do veículo ou abandonar objetos e substâncias na via é considerado infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

9 – Não usar a seta antes de realizar manobra

Essa é uma das das atitudes que mais irritam os outros condutores. Não usar a seta antes de mudar de faixa ou realizar alguma conversão é classificado como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

10 – Buzinar por muito tempo

O condutor que aciona a buzina de maneira prolongada e desnecessária pode sofrer uma multa de R$ 88,38, que gera três pontos na CNH. O mesmo vale para o uso da buzina entre as 22h e 6h ou em locais específicos, como na frente de hospitais, escolas e no interior de túneis. Fique atento às placas de proibição e evite correr dois riscos desnecessários: o de ser multado e o de ser considerado aquele motorista chato que não para de buzinar.

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