POLÊMICA

Morador é proibido de entrar no próprio condomínio; síndica nega versão (ATUALIZADA)

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
| Tempo de leitura: 1 min
Alessandro Maschio/JP
O caso inusitado foi registrado no Plantão de Polícia de Piracicaba
O caso inusitado foi registrado no Plantão de Polícia de Piracicaba

Um homem de 43 anos foi ao Plantão de Polícia nesta sexta-feira (12) dar queixa sobre situação de possível humilhação e constrangimento que estaria sofrendo por parte da síndica do prédio onde alugou um imóvel, no bairro Chácara São Jorge. A responsável pelo condomínio nega essa versão: "Inverdade".

Segundo o rapaz, após comunicar na portaria a intenção de mudar de prédio, no último dia 5, ele teria sido proibido de entrar no condomínio por ordem da síndica. O homem contou que, inclusive, todos os seus pertences estão no imóvel.

No boletim de ocorrência, o homem afirmou que, após o corrido, procurou a imobiliária e a administradora do imóvel e ambos teriam informado de que o contrato ainda estava em vigor, não estava com parcelas em atraso e que, portanto, não havia motivos para barrá-lo.

A vítima contou ainda que pelo fato de estar impedido de entrar em seu imóvel alugado está passando por necessidades, pois suas roupas, calçados e móveis estão no apartamento. Além disso, alega que está impossibilitado de trabalhar, já que suas ferramentas também estão no imóvel no qual não pode entrar. 

OUTRO LADO

Procurada pela reportagem, a síndica informou que ele não tem nenhum imóvel alugado no local, mas residia com outra pessoa com contrato junto à imobiliária. Por isso, os possíveis pertences só poderão ser entregues à pessoa responsável pelo contrato.

"Expliquei para ele que ninguém pode limitar ele de pegar os pertences se realmente tiver, porém, ele precisa da autorização da pessoa responsável, que no caso não é ele", contou a síndica. "Se o contrato tivesse no nome dele até a imobiliária disse que seria mais fácil resolver, mas está em nome de terceiros", explicou.

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Comentários

4 Comentários

  • Regina 18/05/2023
    Certíssima a síndica. Isso é responsabilidade. A pessoa não é responsável pela locação então só o responsavel pode autorizar a retirada de pertences.
  • Marlon Luiz Borges Costa 17/05/2023
    A síndica agiu corretamente. Parabéns.
  • Nicoli Fernandes 16/05/2023
    Parabéns a essa Síndica está correta sim na forma de agir. Condomínio tem regras, não é casa pra rua. ????????????????????
  • Fabrício jacy 13/05/2023
    O suposto não está com o contrato em seu nome ele não é responsável pela unidade, tudo que está dentro da unidade, somente o responsável legal pra fazer a autorização , no meu ponto de vista está certa a síndica condomínio não é feira de praça normas e regras que tem que ser respeitadas parabéns a síndica