DESPEJO ZERO

TJ-SP concede liminar à prefeitura e suspende efeitos da lei criada após queda de veto

Por Beto Silva | beto.silva@jpjornal.com.br
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Divulgação
Advogados das comunidades se reuniram com MP-SP
Advogados das comunidades se reuniram com MP-SP

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar à Prefeitura de Piracicaba, suspendendo os efeitos da chamada lei Despejo Zero até o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Executivo contra a legislação promulgada pela Câmara Municipal. A assessoria jurídica das comunidades de Piracicaba está se articulando para tentar reverter os efeitos da decisão do tribunal. Na ação, a prefeitura justifica vício formal de iniciativa e argumentou que o projeto, tramitação e derrubada do veto pelo Legislativo ferem a Constituição Federal. A relatora do TJ, Silvia Rocha concedeu a liminar.

Nesta semana, a lei municipal Despejo Zero foi discutida em reunião entre a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a coordenação da Campanha Despejo Zero Nacional e representantes da luta por moradia de Piracicaba. O advogado e coordenador da campanha, Benedito Barbosa, e a arquiteta Ana Luiza Gonçalvez, junto com militantes da luta por moradia de Piracicaba - Juliana Garcia (liderança da Comunidade Renascer), Nei Ferreira (morador da Comunidade Vitória), Caio Garcia (advogado popular), Vinícius Bena (corpo jurídico do movimento) e Beatrice Volpato (arquiteta popular) -, foram recebidos pelo Procurador Geral, Mário Sarrubbo e SubProcuradores do MP-SP.

No encontro, o grupo expôs ao procurador sobre o trâmite do projeto aprovado por unanimidade na Câmara, vetado pelo prefeito e a derrubada do veto na Casa de Leis. A reunião teve por objeto ouvir as entidades apoiadas pela Campanha Despejo Zero, que entendem que a lei é constitucional e não onera o erário do município. Além disso, algumas dúvidas sobre o processo da Adin foram sanadas para que os próximos passos sejam planejados. A equipe técnica está debatendo recurso contra  a liminar e a participação do ‘amicus curiae’ no processo, como se fosse um terceiro interessado na causa que pode se manifestar de forma técnica no processo”, explicou o advogado Caio Garcia.

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