O grupo de pessoas que permanecia acampado em frente ao TG (Tiro de Guerra) de Piracicaba, desde o dia 30 de outubro, deixou o local no início da tarde desta segunda-feira (9). Os último a saírem foi por volta das 19h.
A saída dos manifestantes ocorreu horas depois da decisão do ministro presidente do STF (Supremo Tribunal FederaL), Alexandre Moraes, para imediata desocupação de todos os prédios públicos federais em todo o território nacional, e dissolução dos atos antidemocráticos realizados nas imediações de quartéis e outras unidades militares.
O Jornal de Piracicaba esteve no TG na noite desta segunda e não havia mais ninguém acampado. O local estava vazio.
A medida foi definida após os atos de terrorismo ocorrido no DF (Distrito Federal) no domingo (8), quando bolsonaristas invadiram e depredaram o Congresso Nacional, Palácio do Planalto e sede do STF. Na decisão, o ministro determinou que a retirada dos manifestantes pode se valer do uso de todas as forças de segurança pública, inclusive dos estados da Federação e do Distrito Federal.
O ministro Alexandre Moraes ainda determinou à Polícia Federal que obtenha todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos de domingo, junto a todos os hotéis e hospedarias, a lista e identificação de hóspedes que chegaram ao Distrito Federal a partir da última quinta feira (5), bem como a filmagem do saguão (lobby) para a devida identificação de eventuais participantes dos atos terroristas.
Ao TSE, sob a coordenação do assessor da Presidência, Eduardo de Oliveira Tagliaferro, o ministro determinou que utilize a consulta e acesso aos dados de identificação civil mantidos naquela corte, bem como de outros dados biográficos necessários à identificação e localização de pessoas envolvidas nos atos terroristas do 8 de janeiro.
Nesta segunda-feira, o STF encaminhou ofícios ao Facebook, Tik Tok e Twitter, para que, no prazo de duas horas, procedam ao bloqueio dos canais/perfis/contas de acusados de envolvimentos nos atos terroristas, sob pena de multa diária de R$ 100,000 mil, com o fornecimento de seus dados cadastrais à suprema corte e a integral preservação de seu conteúdo.