Rol Taxativo: Grupos que atendem autistas e pacientes oncológicos apontam efeitos devastadores

Por Laís Seguin |
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“Pais estão apavorados e preocupados com o futuro de seus filhos”, diz diretora do IAP Piracicaba

Duas áreas podem ser impactadas com o rol taxativo dos planos de saúde: autismo e oncológica. “Os pais estão apavorados e preocupados com o futuro de seus filhos, pois o desenvolvimento, funcionalidade e a qualidade de vida dessas crianças dependem, em grande parte, do tratamento com terapias especializadas em autismo. As terapias são caras, envolvem profissionais de diferentes áreas, diversas horas por semana, além do tratamento ser de longo prazo. Os pais custearem todo o tratamento mais as medicações e outras despesas são oneroso e inviável”, explica Eliana Castro Saliba Piacentini, psicopedagoga, terapeuta e diretora-fundadora do IAP (Instituto Autismo de Piracicaba). O IAP, que atende 80 pessoas, surgiu em função do seu filho Enrico, que tem 22 anos e é autista. “Há 22 anos não se ouvia falar sobre autismo, tanto é que meu filho foi diagnosticado somente com 10 anos, apesar de ter feito a peregrinação com os melhores médicos desde os 5 meses”, conta.

Ela teme que tratamentos mais específicos podem ser interrompidos pela não obrigatoriedade de cobertura. “As seguradoras passarão a oferecer somente os tratamentos e terapias tradicionais que estão dentro rol da ANS, os quais não são eficazes aos indivíduos com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O transtorno tem muitas especificidades em função de apresentarem alterações na estrutura e conectividade cerebral, alteração nos neurônios espelhos, alterações no sistema sensorial, entre outros, exigindo que os terapeutas, independente da especialidade, tenham um conhecimento profundo sobre integração sensorial, cognição social, desenvolvimento motor e outras especificidades do TEA”, diz.

O JP questionou quais terapias os convênios médicos habitualmente cobrem e que poderão ser afetadas. “As seguradoras de saúde disponibilizam as terapias básicas, como fonoaudióloga,terapeuta ocupacional, fisioterapia e psicoterapia, porém, estes não são especializados em autismo e os pais precisam muitas vezes recorrer à Justiça para que seus filhos tenham acesso a estas terapias com profissionais especializados em TEA. E o médico também prescrevia quais as terapias, além destas básicas, que julgasse necessárias para o desenvolvimento da criança tais como, psicomotricista, equoterapia psicopedagogo, musicoterapia e fisioterapia aquática, os quais não estão no rol da ANS, porém os planos de saúde eram obrigados a cobrir ou reembolsar, e quando não o faziam espontaneamente, os pais recorriam à Justiça. Com o rol taxativo, além de não termos mais acesso a estas terapias citadas acima, também não temos mais direito a terapias com profissionais especializados em autismo”.

“DEVASTADOR”
“O impacto da decisão do STJ é devastador para a comunidade oncológica”. A avaliação é da advogada Natália Scalabrini, que, após descobrir um câncer de mama aos 28 anos e ter negativas abusivas que ocasionaram atrasos no diagnóstico e nos tratamentos, fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos. “Embora a conduta já adotada pelas operadoras fosse no sentido de negar, em grande parte, os medicamentos e os procedimentos alheios ao rol da ANS, os pacientes ainda tinham amplas chances de ter acesso através do Judiciário. O posicionamento do Judiciário era firme. Com a decisão do STJ, os planos de saúde negarão, com maior veemência, os pedidos de tratamentos fora do rol e, ao buscar o Judiciário, o paciente certamente terá suas chances reduzidas. Um verdadeiro retrocesso ao direito fundamental à saúde”, cita Natalia.

E se o paciente com câncer tiver um tratamento negado pelo plano de saúde? “Se depararem com recusa ou cessação no fornecimento de algum medicamento ou tratamento, sob o fundamento de não estarem contemplados no rol da ANS, existem duas possibilidades. A primeira delas é solicitar, junto à operadora do plano, a contratação de uma cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura do procedimento pretendido. A segunda é levar o caso para a Justiça. Porém, devemos considerar a possibilidade de ser apreciado com os parâmetros do precedente do STJ. Portanto, a boa técnica jurídica nos atribui o dever de demonstrar os requisitos específicos do caso do paciente-requerente”, orienta.

Nani Camargo
Especial para o JP

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