Justiça condena Barjas Negri por improbidade administrativa

Por Laís Seguin |
| Tempo de leitura: 2 min

Ação do MP se refere a contratação da empresa Serget Serviços de Trânsito em duas concorrências

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossetti Jr. condenou o ex-prefeito Barjas Negri (PSDB) ao pagamento de multas e perda dos direitos políticos por cinco anos. O magistrado julgou procedente a ação do Ministério Público do Estado de São Paulo por improbidade administrativa na contratação da empresa Serget Serviços de Trânsito em duas concorrências, firmadas em 2003 e em 2008. A empresa foi contratada para implantação e operação dos serviços de municipalização do trânsito na cidade, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra. Em sua decisão, Rossetti condenou a prestadora de serviço ao pagamento de multa e impedimento de contratar com o Poder Público por cinco anos.

O MPSP também incluiu, na ação, o ex-prefeito e atual secretário de Educação e vice-prefeito Gabriel Ferrato, porém, o juiz julgou improcedente os pedidos contra ele.

De acordo com a ação, o TCE-SP (Tribunal de Contas do estado de São Paulo) emitiu vários alertas de irregularidades nos contratos e, mesmo assim, foram celebrados aditivos para prorrogação do prazo de prestação dos serviços por 57 meses, sendo 51 meses na gestão de Barjas Negri e outros seis meses na gestão de Gabriel Ferrato.

Na concorrência de 2003, os aditivos ao contrato somaram R$ 5,520 milhões e, segundo a Justiça, não foram apresentadas justificativas para as prorrogações. O mesmo ocorreu em 2008, quando os aditivos somaram R$ 17,876 milhões. No processo, a defesa de Ferrato sustentou a necessidade de continuidade do serviço público até a conclusão da nova licitação, razão pela qual celebrou os dois aditivos.

OUTRO LADO
O advogado do ex-prefeito Barjas Negri, Márcio Cammarosano, disse que duas ações foram julgadas em conjunto. Uma foi considerada improcedente e a outra, procedente em parte e que ainda cabe recurso. O advogado reforçou que “não houve dolo, nem reconhecimento de danos ao erário público e muito menos enriquecimento ilícito”.
“No processo já está reconhecido a prestação de serviços objeto das contratações. As irregularidades apontadas são formais, baseadas no entendimento do Tribunal de Contas do Estado”, afirmou o defensor acrescentando que continua confiando na Justiça e na reversão do julgamento em 1ª Instância.

A Serget foi procurada e o consultor jurídico Antônio Henrique Gabriel disse que a empresa ainda não foi oficialmente comunicada pela decisão da Justiça e, portanto, não iria se manifestar a respeito.

Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br

LEIA MAIS

Comentários

Comentários