Piracicaba reabre agenda para vacinar população com 18 anos ou mais contra Covid-19

Por Laís Seguin |
| Tempo de leitura: 2 min

Cadastro pode ser realizado a partir das 16h30 dessa quarta (18), pelo VacinaPira. Agendamento também será liberado para gestantes e puérperas com 18 anos ou mais.

Piracicaba reabre, nesta quarta-feira (18), agenda para vacinar contra a Covid-19 pessoas com 18 anos ou mais, às 16h30. Os moradores nessa faixa etária deve acessar o site VacinaPira para agendar o dia, hora e local para receber o imunizante contra o vírus.

A agenda também será liberada para gestantes e puérperas com 18 anos ou mais. O agendamento é feito automaticamente pelo sistema, desta forma não é possível escolher o dia.

De acordo com o estoque de doses recebidas do Ministério da Saúde e a logística para aplicação dessas doses no município, as vagas disponibilizadas nesta quinta, serão para as pessoas serem vacinadas com a 1ª dose a partir de sexta-feira (20).

Para agilizar a aplicação da dose no ato da vacinação, a população já deve ter cadastrado o CPF no site Vacinajá, do governo do Estado de São Paulo, com antecedência.

Após as vagas disponibilizadas nesta quarta serem preenchidas, a previsão de nova abertura de agendamento é a próxima terça-feira (24).

2ª dose

A prefeitura informou que há vagas também para aplicação da 2ª dose para quem tomou a 1ª dose da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz até 29 de maio.

Cuidados

A pasta lembra que todas as pessoas com horário agendado para receber a vacina têm a dose garantida, uma vez que a vaga só é liberada no VacinaPira conforme as doses são recebidas pelo município.

A orientação é chegar com 5 minutos de antecedência ao local agendado para aplicar a dose, para evitar aglomerações.

Confira abaixo os documentos necessários para receber a vacina no grupo por faixa etária:

RG e CPF;

Comprovante de residência em Piracicaba.

Confira abaixo a documentação para receber a vacina no grupo gestantes e puérperas:

RG e CPF

Comprovante de residência em Piracicaba

Gestantes devem comprovar estado gestacional (acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico)

As puérperas deverão apresentar declaração de nascimento ou certidão de nascimento da criança

Da Redação

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