Atualizado em 22 de outubro, às 15h55.
Decisão do juiz Felippe Rosa Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-presidente da Câmara de Vereadores, João Manoel dos Santos, além de ressarcimento ao erário de R$22,8 mil – equivalente aos contratos firmados para o mesmo fim e sem licitações, segundo a decisão. Contratações ocorreram entre 2012 e 2014, quando o ex-vereador presidia a Casa de Leis. Decisão foi publicada na segunda-feira (19).
A ação civil de improbidade administrativa foi movida pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) devido a contratações sem licitações da empresa Arcoterra, para reforma do 4º andar do prédio anexo para transformá-lo em centro de documentação.
De acordo com o processo, as contratações foram irregulares porque não houve prévia licitação; envolveu objeto genérico, sem detalhar os serviços a serem prestados ou contrato escrito, e “as datas apostas nos documentos expedidos pela Arcoterra eram anteriores ao início do procedimento, a demonstrar que a contratação, na verdade, havia ocorrido verbalmente em data anterior a dezembro de 2012”, diz o processo.
Em 2012, 2013 e 2014 a Câmara abriu procedimentos para apurar três contrações com o mesmo objeto e empresa. O valor do primeiro contrato é de R$8 mil e do segundo R$14,8 mil.
O MP-SP expôs na denúncia que a empresa já sabia da contratação antes do primeiro contrato (dezembro de 2012), uma vez que os projetos apresentados tinham datas de outubro e novembro do mesmo ano.
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“Tal circunstância, por óbvio, revela que não somente a Arcoterra sabia que a Câmara de Vereadores eventualmente contrataria serviços de arquitetura relacionados à reforma do Anexo, como também traz indícios bastante sérios de que houve direcionamento na contratação de modo a beneficiá-la especificamente. Aliás, documento […] confirma tais suspeitas, já que consta na legenda da fotografia que “no mês de setembro de 2012"– ou seja, três meses antes da contratação”, diz o juiz em sua decisão.
“Os documentos juntados realmente comprovam que houve, de fato, dupla contratação para um único objeto beneficiando uma mesma pessoa, mediante prévio ajuste de vontades de modo a manter o preço orçado abaixo do teto estipulado legalmente para a dispensa da licitação em serviços de arquitetura e engenharia”, continua o juiz na decisão.
Questionado pela reportagem, o ex-presidente da Câmara, João Manoel dos Santos, informou que entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Andressa Mota