O MEC (Ministério da Educação) revogou autorização provisória do curso de Medicina da Faculdade Santo Antônio, em Caçapava, e restabelece o indeferimento do pedido feito pela instituição.
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A decisão consta da Portaria SERES/MEC nº 160, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril.
Na prática, o curso de Medicina da Faculdade Santo Antônio, que havia recebido autorização provisória em fevereiro deste ano por força de decisão judicial, volta à situação anterior: pedido indeferido pelo Ministério da Educação.
A autorização provisória permitia a oferta de 60 vagas anuais no curso de Medicina, bacharelado, na unidade da Avenida da Saudade, no Jardim Campo Grande, em Caçapava. Com a nova portaria, o MEC revogou esse ato e restabeleceu a decisão administrativa de dezembro de 2024, que negava a autorização do curso.
A reportagem acompanha o tema desde 2022, quando publicou reportagem sobre a expectativa de aprovação do curso de Medicina em Caçapava na Faculdade Santo Antônio.
Por que o MEC revogou a autorização provisória do curso de Medicina da Faculdade Santo Antônio?
A Portaria SERES/MEC nº 160 foi publicada em cumprimento a decisão judicial. O ato revoga a Portaria SERES/MEC nº 50, de 13 de fevereiro de 2026, que havia autorizado o curso provisoriamente, em caráter sub judice.
O documento também restabelece os efeitos da Portaria SERES/MEC nº 738, de 19 de dezembro de 2024, que havia indeferido o pedido de autorização do curso de Medicina da Faculdade Santo Antônio no processo e-MEC nº 202122368.
Segundo informações relacionadas ao processo, o indeferimento envolveu critérios usados pelo MEC para avaliar a viabilidade de novos cursos de Medicina, entre eles a proporção de leitos por habitantes e a proporção de médicos por habitantes no município.
Entenda a sequência do caso do curso de Medicina em Caçapava
O pedido da Faculdade Santo Antônio havia sido negado pelo MEC em dezembro de 2024. Depois disso, a instituição acionou a Justiça e questionou dados usados na análise, alegando que informações do Ministério da Saúde estariam desatualizadas.
No processo, a faculdade juntou uma manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Caçapava, referente à estrutura de saúde do município. A partir desse conjunto de documentos, houve decisão liminar que levou à autorização provisória do curso em fevereiro de 2026.
Com o andamento da ação, a liminar foi revogada. A nova decisão judicial levou o MEC a publicar a Portaria SERES/MEC nº 160, que retirou a autorização provisória e fez voltar a valer o indeferimento anterior.
Faculdade Santo Antônio afirma que decisão ainda não é definitiva
A Faculdade Santo Antônio informou que apresentou embargos de declaração e que recorre da decisão. Segundo o corpo jurídico da instituição, a sentença não transitou em julgado.
A defesa também afirma que há mandado de segurança em curso na Justiça Federal para preservar a situação jurídica de 18 alunos matriculados enquanto a autorização provisória estava vigente.
O que acontece com os alunos do curso de Medicina da Faculdade Santo Antônio?
No comunicado enviado ao corpo discente, a Faculdade Santo Antônio informa que adotará as providências determinadas pelo Ministério da Educação e que tomará medidas para resguardar o interesse dos estudantes.
A instituição também reafirma compromisso com os alunos e diz estar à disposição para esclarecer dúvidas. Notícias locais
Nota do corpo jurídico da Faculdade Santo Antônio, na íntegra
“Seguem alguns esclarecimentos factuais, para que a matéria reflita com precisão o que consta dos autos.
(i) A autorização do curso de Medicina decorreu de portaria do Ministério da Educação editada em cumprimento a decisão judicial proferida na Justiça Federal.
(ii) A sentença proferida não transitou em julgado. Encontram-se pendentes de apreciação embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes e de efeito suspensivo. Adicionalmente, foi impetrado o mandado de segurança em curso na Justiça Federal, voltado à preservação da situação jurídica dos 18 alunos regularmente matriculados sob a égide do ato autorizativo então vigente.
(iii) A referência feita na sentença a manifestações da Secretaria Municipal de Saúde diz respeito a ofício técnico expedido em junho de 2025, no exercício regular da competência prevista no art. 12, inciso III, da Portaria GM/MS nº 1.646/2015. A questão é objeto dos embargos opostos pela Faculdade.
Reafirmamos o compromisso institucional com os alunos, com o corpo docente e com a comunidade do Vale do Paraíba, e aguardamos com tranquilidade a apreciação dos recursos pendentes.”