MORTE NO LITORAL

Casal de moto morre em acidente na região; motorista é preso

Por Da redação | São Sebastião
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Daniel e Lidiane morreram após serem atingidos por um carro
Daniel e Lidiane morreram após serem atingidos por um carro

Um casal morreu em decorrência de graves lesões causadas por um acidente de trânsito na noite de domingo (22), na região de São Sebastião. As vítimas estavam em uma moto que foi atingida de frente por um carro. O condutor foi preso com suspeita de embriaguez.

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As vítimas foram identificadas como Daniel Ferreira Sousa, 32 anos, e Lidiane Viana de Oliveira, 35 anos. Ambos foram socorridos em estado gravíssimo, e acabaram morrendo em unidades da saúde por conta das lesões. Daniel chegou a ter uma das pernas decepadas em razão da violência da colisão.

De acordo com o boletim de ocorrência, equipe da Polícia Municipal de São Sebastião foi acionada, via COI (Centro de Operações Integradas), para atendimento de ocorrência de acidente de trânsito na rodovia Rio-Santos, na altura do km 180, no bairro Barra do Una.

No local, foi constatado o envolvimento de um veículo Honda Civic, conduzido por um homem de 24 anos, e uma motocicleta ocupada por Daniel e Lidiane.

Segundo informações colhidas no local, o veículo teria invadido a pista contrária e colidindo frontalmente com a motocicleta. Daniel e Lidiane foram socorridos e encaminhados ao pronto-socorro de Boiçucanga, em São Sebastião.

No interior do veículo, os agentes encontraram o indiciado e seu pai. Ambos apresentavam sinais de ingestão de bebida alcoólica, segundo o relato do policial municipal. Ambos foram encaminhados ao hospital com escoriações leves, passando por atendimento médico.

Após o atendimento, o condutor de 24 anos aceitou realizar o teste de etilômetro, sendo constatado o resultado de 1,04 mg/L de álcool por litro de ar, valor acima do permitido pela legislação e passível de prisão.

O indiciado e seu pai foram conduzidos ao 2º Distrito Policial de São Sebastião, no qual a autoridade policial confirmou a prisão do motorista, indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante da condução em estado de embriaguez.

“Ressalte-se que o elevado grau de alcoolemia (1,04 mg/L), aliado à invasão de pista contrária e ao resultado extremamente grave, evidencia culpa gravíssima, com manifesta violação ao dever objetivo de cuidado”, escreveu o delegado no boletim de ocorrência.

O caso segue em investigação.

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