LEI MANTIDA

Salas sensoriais: STF nega recurso da Prefeitura de Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Exemplo de sala sensorial existente em Taubaté, no Via Vale Garden Shopping
Exemplo de sala sensorial existente em Taubaté, no Via Vale Garden Shopping

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o recurso da Prefeitura de Taubaté que pedia que fosse considerada inconstitucional a lei que obriga a criação de salas de integração sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista, déficit de atenção, hiperatividade e outros transtornos de comportamento no município.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

O recurso foi analisado entre os dias 8 e 18 de agosto no plenário virtual, no qual os votos são apresentados em um sistema do tribunal na internet. Os 11 ministros se posicionaram contra a apelação, por entender que a Prefeitura protocolou o recurso fora do prazo. "Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional", apontou a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo.

À reportagem, a Prefeitura afirmou que irá recorrer novamente, dessa vez para solicitar mais tempo para se adequar à norma. "A Prefeitura tomará as medidas cabíveis, inclusive com recurso próprio com pedido de modulação dos efeitos da decisão, para resguardar a segurança jurídica e o interesse da população de Taubaté".

Processo.

Na ação, proposta em outubro do ano passado, o então prefeito José Saud (PP) alegou que chegou a vetar o projeto por vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e violação ao pacto federativo, mas que o veto acabou rejeitado pela Câmara.

A ação foi julgada em fevereiro desse ano pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. Por unanimidade, a lei foi considerada inconstitucional - o Órgão Especial entendeu que não havia vício de iniciativa na lei e que a norma não violava o princípio da separação de poderes, mas considerou que havia violação ao pacto federativo. "A lei impugnada, em que pese a nobreza de propósito da idéia nela contida, versou sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal", afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator do processo, que citou que já existem políticas nacional e estadual "de proteção às pessoas portadoras de transtorno do espectro autista".

Em maio, após recurso da Câmara de Taubaté e da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o STF reformou a decisão do TJ e decidiu que a lei não era inconstitucional. Na ocasião, em decisão monocrática (individual), Cármen Lúcia apontou que leis como essas "tornam-se instrumentos de concretização de direitos fundamentais" e que o Supremo reconhece a "competência legislativa concorrente em situações que facilitem e garantam a inclusão de pessoas com deficiência no contexto social" - ou seja, a ministra reconheceu que o projeto que deu origem à lei poderia ter sido proposto por um vereador, no caso o parlamentar Diego Fonseca (PL).

Salas sensoriais.

Segundo o projeto, que foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado, a regra vale para shoppings, estádios, museus, teatros, cinemas, hospitais, instituições de ensino e outros espaços fechados que fossem destinados a grandes públicos, para que as pessoas neurodivergentes tenham um lugar seguro e confortável para se restabelecer nos momentos de crise.

Em junho, Saud vetou o projeto, sob a alegação de que, segundo a Procuradoria Administrativa da Prefeitura, apesar de o tema ser de interesse de todos, existiria "nítida invasão em atos de gestão do Poder Executivo; dos serviços públicos prestados pela administração; ofensa ao pacto federativo constitucional"; e invasão "do campo reservado às atividades inerentes ao livre exercício empresarial privado". Além disso, a Secretaria de Saúde argumentou que o modelo proposto não seria viável, "uma vez que se faz necessário o acompanhamento de um profissional terapeuta ocupacional especializado" em todas as salas.

Em agosto, os vereadores derrubaram o veto de Saud, em votação unânime. Na sequência, a norma foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRD).

Comentários

Comentários