EX-PREFEITO

Ortiz: TJ confirma validade de rejeição das contas de 2018 e 2019

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Alesp
Com decisão do TJ, Ortiz corre risco de ficar inelegível
Com decisão do TJ, Ortiz corre risco de ficar inelegível

O Tribunal de Justiça aceitou recurso da Câmara de Taubaté e reformou a decisão de primeira instância que, em dezembro de 2024, havia anulado os julgamentos em que foram rejeitadas as contas de 2018 e 2019 do ex-prefeito Ortiz Junior (Cidadania).

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A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ. Com o provimento do recurso da Câmara, o resultado dos julgamentos volta a ter validade - o que pode tornar o ex-prefeito inelegível.

O processo tramita em segredo de justiça, mas o jornal teve acesso à decisão. À reportagem, Ortiz afirmou que irá recorrer (leia mais abaixo).

Contas.

Em junho de 2021, por 13 votos a 4, a Câmara rejeitou as contas de 2018 de Ortiz. Em junho de 2022, por 16 a 3, foram rejeitadas as contas de 2019.

Ainda em 2022, Ortiz ajuizou uma ação para pedir que os julgamentos fossem anulados. No processo, o ex-prefeito alegou que as notificações enviadas pela Câmara para que ele apresentasse defesa foram recebidas por pessoas desconhecidas e que não chegaram ao conhecimento dele. Já o Legislativo negava qualquer irregularidade.

Em julho de 2022, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté expediu uma liminar para suspender o resultado dos julgamentos das contas. Com base nessa decisão, Ortiz concorreu a deputado estadual em 2022 e a prefeito em 2024 - do contrário, correria o risco de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Em dezembro de 2024, a ação do ex-prefeito foi julgada procedente pela Vara da Fazenda Pública, que entendeu que ficou comprovado que as notificações foram entregues para terceiros.

Recurso.

No recurso ao TJ, a Câmara afirmou que as notificações foram enviadas corretamente a Ortiz - e que, inclusive, o endereço usado foi o mesmo citado pelo ex-prefeito no processo em que pediu a anulação dos julgamentos.

Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ entendeu que Ortiz "foi devidamente notificado a respeito de todos os atos praticados no âmbito dos processos administrativos discutidos nos autos".

"Considerando que as notificações foram enviadas ao endereço correto do autor, conclui-se que não houve ofensa ao devido processo legal e, por isso, não se justifica a declaração de nulidade dos decretos legislativos impugnados", apontou o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do processo no TJ.

Outro lado.

Questionada pela reportagem, a assessoria de Ortiz afirmou que "seus advogados já estão apresentando os recursos cabíveis para restabelecer a verdade e garantir o devido processo legal".

"Os julgamentos realizados pela Câmara Municipal ocorreram sem sua participação, pois as notificações foram entregues em endereço incorreto e recebidas por terceiros alheios ao processo", alegou a assessoria do ex-prefeito.

A assessoria de Ortiz ressaltou ainda que, antes dos julgamentos feitos pela Câmara, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) havia emitido pareceres favoráveis às contas de 2018 e 2019. "Minha gestão sempre foi pautada na legalidade, moralidade e transparência", disse o ex-prefeito.

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