OPINIÃO

S. José com moradia popular, regularização e equilíbrio ambiental

Por Amélia Naomi | Vereadora pelo PT em São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min

A Câmara deve votar Emenda à Lei Orgânica que altera o artigo 258 da nossa “Constituição Municipal”. Atualmente, é proibido mudar a destinação de áreas públicas definidas nos loteamentos da cidade. A proposta é permitir que essa mudança possa ocorrer desde que sejam respeitadas as regras de uma lei complementar.

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Para dar um exemplo: há muitos anos atrás, foi feito um loteamento “X” e foi definido que uma área seria uma praça. Se no futuro houver necessidade de construir uma creche ou posto de saúde nesse local, isso não poderá ser feito, mesmo que no bairro existam já várias outras praças. Através dessa Emenda à Lei Orgânica, poderia haver a alteração da destinação dessa área (é a chamada “desafetação”).

O atual texto da Lei engessa a organização dos bairros. A vida da cidade é dinâmica. É mais que evidentemente que, passados 10 anos da existência de um bairro, é muito provável que as necessidades e demandas da população irão se modificando.

Defendo a mudança da Lei Orgânica por vários motivos, principalmente porque a cidade precisa investir em moradia popular e em regularização fundiária. O governo Lula aprovou recursos para o Programa Minha Casa, Minha Vida para São José e  poderá aprovar mais investimentos nessa área para nossa cidade.

No entanto, a grande dificuldade para colocar esses projetos em prática é a dificuldade de encontrar áreas adequadas.
Sem a mudança proposta será praticamente inviável a construção de moradias populares na cidade, com a qualidade e a quantidade necessárias.

Apesar do mérito da proposta, defendo que ela seja alterada num ponto que tem sido muito debatido: as chamadas áreas verdes, que são aquelas reservadas para praças, por exemplo.

Nesses casos, minha proposta é que, sempre que houver alteração de seu uso seja garantida a compensação por uma área igual ou superior.

Voltando ao exemplo, se transformarmos uma área de 2.000 metros que estava reservada para ser praça em uma escola, o município terá que garantir uma nova área verde de, pelo menos 2.000 metros.

Essa compensação é extremamente importante para mantermos e ampliarmos o volume de áreas verdes na cidade.
Essa proposta de compensar as áreas verdes desafetadas já apresentei à administração municipal e espero que seja aproveitada.

Por fim, quero chamar a atenção para uma informação falsa que está sendo difundida por pessoas mal informadas ou mal intencionadas. A mentira que tem sido espalhada é que a emenda à Lei Orgânica teria como objetivo vender áreas públicas para a especulação imobiliária. Não há uma palavra no texto da proposta sobre isso, pois a venda de áreas públicas não é tratada no artigo 128, mas sim no 71 da Lei Orgânica que diz que a alienação de bens imóveis depende da aprovação de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Desde que seja garantida a compensação para eventuais áreas verdes que tenham sua destinação alterada, a mudança na Lei Orgânica é positiva e vai contribuir para reduzir o déficit habitacional na cidade e para o equilíbrio ambiental.

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