COMISSIONADOS

STF nega recurso da Prefeitura em ação sobre controle de jornada

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Caique Toledo/Arquivo OVALE
Entrada da Prefeitura de Taubaté
Entrada da Prefeitura de Taubaté

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou mais um recurso da Prefeitura de Taubaté no processo em que o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o trecho da legislação municipal que dispensa do controle de jornada de trabalho os servidores comissionados e os auditores fiscais de tributos.

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O recurso foi analisado pela Primeira Turma em uma sessão virtual, entre os dias 7 e 14 de março. O ministro Cristiano Zanin, relator do processo na Corte, votou contra a apelação, e foi acompanhado pelos outros cinco ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.

Antes, outras duas apelações da Prefeitura já haviam sido rejeitadas pelo STF, ambas no ano passado - uma em junho, em decisão monocrática (individual) de Zanin, e a outra em outubro, pelo Tribunal Pleno, composto pelos 11 ministros do Supremo.

Ao votar pela negativa da terceira apelação, Zanin afirmou que o recurso tinha apenas "caráter protelatório" e determinou "à Secretaria Judiciária que certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa imediata dos autos à origem" - ou seja, o processo será encerrado, sem possibilidade de novos recursos.

Comissionados.

Os 175 cargos comissionados da Prefeitura têm jornada semanal de 40 horas, mas o controle é feito somente por meio de uma folha de ponto manual, que é preenchida pelo próprio servidor. Já os demais funcionários registram frequência em pontos biométricos, que marcam com exatidão o horário de entrada e saída nas repartições.

Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) alegou que, "ao instituir tratamento privilegiado aos servidores comissionados, que não atende às exigências do serviço, os dispositivos impugnados violam os valores de eticidade e da indisponibilidade do patrimônio público que devem pautar o trato da coisa pública, pois inviabilizam qualquer controle, interno e externo, acerca do cumprimento de jornada mínima de trabalho".

A PGJ argumentou ainda que "os dispositivos impugnados se afastam completamente do interesse público", já que a dispensa do controle da jornada para esses cargos "não satisfaz qualquer necessidade da coletividade" e ainda facilita "a existência dos chamados 'funcionários fantasmas'".

Julgamento.

Em setembro de 2023, a ação foi julgada procedente pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A votação foi unânime. Na decisão, o desembargador James Siano, relator do processo no tribunal, apontou que "a dispensa do controle da jornada de trabalho não observa o interesse público e as exigências do serviço e não traz nenhum benefício para a população local".

"Ainda que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança tenham atribuições a serem desempenhadas fora da sede da repartição pública, isso não dispensa o controle da jornada de trabalho. Nem mesmo nas hipóteses de viagens oficiais ou reuniões externas, dispensa-se o controle da jornada de trabalho, que deverá ser feita regularmente", afirmou o relator.

"Vale dizer que o registro da frequência objetiva servir como meio eficaz de aferição do comparecimento ao trabalho, em prol do interesse público, enquanto na hipótese de realização de atividades fora da unidade de exercício o controle poderá ocorrer mediante sistema manual ou eletrônico, sendo fundamental a comprovação da assiduidade", concluiu a decisão.

Prefeitura.

Questionada nessa sexta-feira (14), a Prefeitura não comentou a decisão do STF e o encerramento do processo.

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