
A Prefeitura de São José dos Campos apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que considerou parcialmente procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que contestava três leis municipais que restringem a recepção de resíduos na cidade.
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O processo é movido pela Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente), que representa 73 empresas do setor. Em dezembro do ano passado, o Órgão Especial do TJ decidiu declarar inconstitucional apenas uma das normas, de 1994, que determinava que os incineradores industriais poderiam receber resíduos apenas de empresas do município
As outras duas normas foram consideradas constitucionais: uma de 1993, que estabelece que os aterros industriais de São José só poderão receber resíduos de empresas instaladas no Vale do Paraíba ou no Litoral Norte; e a lei mais recente, de 2022, que estabelece que os aterros industriais só poderão receber resíduos sólidos perigosos oriundos da própria cidade.
Recursos.
No recurso, a Prefeitura pede que seja revista a parte da decisão que considerou a norma de 1994 inconstitucional, sob o argumento de que "os municípios podem suplementar a legislação federal e a estadual" para "proteção do meio ambiente e combate a poluição".
Quem também apresentou recurso no processo foi a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que pede que sejam declaradas inconstitucionais também as leis de 1993 e de 2022. Para a PGJ, a decisão do TJ "inviabiliza a atuação integrada e cooperativa (gestão regionalizada) dos demais entes federados atuantes na região no tratamento de despejos urbanos e industriais".
Os recursos da Prefeitura e da PGJ são endereçados ao STF (Supremo Tribunal Federal).