NEURODIVERGENTES

Lei de Taubaté sobre salas sensoriais é inconstitucional, diz TJ

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Exemplo de sala sensorial existente em Taubaté, no Via Vale Garden Shopping
Exemplo de sala sensorial existente em Taubaté, no Via Vale Garden Shopping

Em ação movida pela Prefeitura de Taubaté, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei que obrigava a criação de salas de integração sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista, déficit de atenção, hiperatividade e outros transtornos de comportamento no município.

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A ação foi julgada na quarta-feira (12) pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão, que foi unânime, foi publicada nessa quinta-feira (13).

Após a decisão, a Câmara, que foi responsável por promulgar a lei, informou que não irá recorrer (leia mais abaixo).

Ação.

Na ação, proposta em outubro do ano passado, o então prefeito José Saud (PP) alegou que chegou a vetar o projeto por vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e violação ao pacto federativo, mas que o veto acabou rejeitado pela Câmara.

Em dezembro, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ, se manifestou contra a ação. No parecer, o órgão afirmou que não há vício de iniciativa, violação ao princípio da separação de poderes ou violação ao pacto federativo.

No julgamento, o Órgão Especial do TJ entendeu que não há vício de iniciativa na lei e que a norma não viola o princípio da separação de poderes, mas considerou que há violação ao pacto federativo. "A lei impugnada, em que pese a nobreza de propósito da idéia nela contida, versou sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal", afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator do processo, que citou que já existem políticas nacional e estadual "de proteção às pessoas portadoras de transtorno do espectro autista".

Repercussão.

Questionada pela reportagem, a Câmara afirmou que "não deverá recorrer da sentença, uma vez que o Judiciário entendeu que já existem normas federais e estaduais sobre o tema", e que "esse entendimento só corrobora a tese de que existe relevância do assunto para a sociedade".

Autor da lei, o vereador Diego Fonseca (PL) lamentou a decisão do Tribunal de Justiça.

A Prefeitura, que desde janeiro é comandada por Sérgio Victor (Novo), também foi questionada pela reportagem, mas não se pronunciou.

Salas sensoriais.

Segundo o projeto, que foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado, a regra valeria para shoppings, estádios, museus, teatros, cinemas, hospitais, instituições de ensino e outros espaços fechados que fossem destinados a grandes públicos, para que as pessoas neurodivergentes tivessem um lugar seguro e confortável para se restabelecer nos momentos de crise.

Em junho, Saud vetou o projeto, sob a alegação de que, segundo a Procuradoria Administrativa da Prefeitura, apesar de o tema ser de interesse de todos, existiria "nítida invasão em atos de gestão do Poder Executivo; dos serviços públicos prestados pela administração; ofensa ao pacto federativo constitucional"; e invasão "do campo reservado às atividades inerentes ao livre exercício empresarial privado". Além disso, a Secretaria de Saúde argumentou que o modelo proposto não seria viável, "uma vez que se faz necessário o acompanhamento de um profissional terapeuta ocupacional especializado" em todas as salas.

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