
Em ação movida pela Prefeitura de Taubaté, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei que obrigava a criação de salas de integração sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista, déficit de atenção, hiperatividade e outros transtornos de comportamento no município.
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A ação foi julgada na quarta-feira (12) pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão, que foi unânime, foi publicada nessa quinta-feira (13).
Após a decisão, a Câmara, que foi responsável por promulgar a lei, informou que não irá recorrer (leia mais abaixo).
Ação.
Na ação, proposta em outubro do ano passado, o então prefeito José Saud (PP) alegou que chegou a vetar o projeto por vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e violação ao pacto federativo, mas que o veto acabou rejeitado pela Câmara.
Em dezembro, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ, se manifestou contra a ação. No parecer, o órgão afirmou que não há vício de iniciativa, violação ao princípio da separação de poderes ou violação ao pacto federativo.
No julgamento, o Órgão Especial do TJ entendeu que não há vício de iniciativa na lei e que a norma não viola o princípio da separação de poderes, mas considerou que há violação ao pacto federativo. "A lei impugnada, em que pese a nobreza de propósito da idéia nela contida, versou sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal", afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator do processo, que citou que já existem políticas nacional e estadual "de proteção às pessoas portadoras de transtorno do espectro autista".
Repercussão.
Questionada pela reportagem, a Câmara afirmou que "não deverá recorrer da sentença, uma vez que o Judiciário entendeu que já existem normas federais e estaduais sobre o tema", e que "esse entendimento só corrobora a tese de que existe relevância do assunto para a sociedade".
Autor da lei, o vereador Diego Fonseca (PL) lamentou a decisão do Tribunal de Justiça.
A Prefeitura, que desde janeiro é comandada por Sérgio Victor (Novo), também foi questionada pela reportagem, mas não se pronunciou.
Salas sensoriais.
Segundo o projeto, que foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado, a regra valeria para shoppings, estádios, museus, teatros, cinemas, hospitais, instituições de ensino e outros espaços fechados que fossem destinados a grandes públicos, para que as pessoas neurodivergentes tivessem um lugar seguro e confortável para se restabelecer nos momentos de crise.
Em junho, Saud vetou o projeto, sob a alegação de que, segundo a Procuradoria Administrativa da Prefeitura, apesar de o tema ser de interesse de todos, existiria "nítida invasão em atos de gestão do Poder Executivo; dos serviços públicos prestados pela administração; ofensa ao pacto federativo constitucional"; e invasão "do campo reservado às atividades inerentes ao livre exercício empresarial privado". Além disso, a Secretaria de Saúde argumentou que o modelo proposto não seria viável, "uma vez que se faz necessário o acompanhamento de um profissional terapeuta ocupacional especializado" em todas as salas.
Em agosto, os vereadores derrubaram o veto de Saud, em votação unânime. Na sequência, a norma foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRD).