
A Prefeitura de São José dos Campos apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais 458 cargos comissionados da administração municipal.
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Na apelação, a Prefeitura pede que o TJ reconsidere a decisão com relação aos diretores (são 57) e que o prazo para o município regularizar a situação dos demais cargos seja estendido até o esgotamento de todos os recursos possíveis - pela decisão de dezembro do ano passado, o prazo seria de 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2025.
Antes de analisar a apelação, o desembargador Gomes Varjão, relator do processo no Órgão Especial do TJ, pediu que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) - que é a autora da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) - se manifeste.
Recurso.
No recurso, a Prefeitura cita que o TJ considerou inconstitucionais quase todos os cargos comissionados do município, mantendo apenas os cargos de "secretários e assessor do prefeito e vice-prefeito", e que "é impensável um setor, departamento, diretoria, sem um chefe". "É impensável que o poder decisório de um município do porte de São José dos Campos se concentre somente com 1 assessor para o prefeito, 1 assessor para o vice-prefeito e secretários adjuntos - cargos não questionados pelo Ministério Público na ação".
A Prefeitura alega ainda que o prazo de 120 dias é excasso, pois ignora a "complexa engenharia administrativa de um município do porte de São José dos Campos" e a "complexidade de uma reestruturação da carreira", que "denota o desenvolvimento de estudos técnicos, econômicos e financeiros, além de necessitar de aprovação da Câmara". "A consequência da decisão proferida não se limita ao simples lançamento de concurso para preenchimento de cargos vacantes, mas em verdadeira reestruturação da carreira, isto porque, o que hoje são cargos em comissão passarão a ser cargos efetivos, devendo-se criar cargos com atribuições e remunerações próprias".
A Prefeitura conclui que "promover a exoneração em massa dos supracitados postos de trabalho pode conduzir à paralisia e acefalia administrativas, resultando na ingovernabilidade e tolhendo a capacidade organizativa do administrador público".
Ação.
Na ação, a PGJ alega que o número de cargos de livre nomeação é “irrazoável e desproporcional”, e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público.
A PGJ argumenta ainda que, caso a Prefeitura entendesse que os cargos impugnados têm “função estratégica”, eles deveriam ter sido criados como funções de confiança, que são preenchidas por servidores de carreira. Segundo o órgão, de todos os cargos comissionados da Prefeitura, apenas 28 não têm irregularidades: 13 secretários, 13 secretários adjuntos, um assessor especial do prefeito e um assessor especial do vice-prefeito.
O julgamento no TJ começou no dia 27 de novembro e foi concluído no dia 11 de dezembro. No Órgão Especial, 14 desembargadores votaram pela procedência total da ação, enquanto outros 10 desembargadores entenderam que apenas parte dos cargos citados na Adin seriam inconstitucionais.
Repetição.
Esse já é o terceiro processo semelhante movido pela PGJ contra a Prefeitura de São José desde 2018.
Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que haviam criado 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.
Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada na segunda ação foi revogada, o processo judicial foi extinto.