JULGAMENTO

TRE rejeita recurso de Loreny contra candidatura de Ortiz Junior

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Caique Toledo/OVALE
Loreny e Ortiz Junior são candidatos à Prefeitura de Taubaté
Loreny e Ortiz Junior são candidatos à Prefeitura de Taubaté

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou recurso da coligação de Loreny (Solidariedade) e manteve a decisão de primeira instância que deferiu o registro da candidatura de Ortiz Junior (Republicanos) à Prefeitura de Taubaté.

O julgamento foi realizado na tarde dessa sexta-feira (20), em São Paulo. Em decisão unânime, o TRE entendeu que o caso citado na ação não se enquadra da Lei da Ficha Limpa.

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Em nota, Ortiz afirmou que "a decisão confirma a lisura da minha gestão à frente da Prefeitura de Taubaté e a condição absolutamente regular da minha candidatura a prefeito de nossa cidade. Demonstra, sobretudo, que sou ficha limpa". A coligação de Loreny não havia se pronunciado sobre o julgamento até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.

Processo.

Na impugnação, a coligação de Loreny argumentava que Ortiz seria 'ficha suja' devido a uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que considerou irregular parte da prestação de contas de um convênio no qual o governo estadual transferiu recursos para a Prefeitura em 2015, ano em que o ex-prefeito administrava o município.

Pelo convênio, o governo estadual repassava recursos para que a Prefeitura promovesse o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino. Mas, segundo o TCE, dos R$ 473 mil repassados naquele ano, R$ 20 mil foram usados no transporte de alunos da rede municipal.

No julgamento dessa sexta-feira, a coligação de Loreny insistiu que o caso se enquadrava na Lei da Ficha Limpa. "Esse é um dos raríssimos casos em que estão preenchidos todos os requisitos [da Lei da Ficha Limpa]", disse o advogado Ricardo Vita Porto, que representa a coligação.

Já a coligação de Ortiz afirmou que o TCE não aplicou multa ao ex-prefeito e nem determinou que ele devolvesse qualquer quantia, e que a restituição foi feita pela Prefeitura. "Não há que se falar da existência de ato doloso [intencional] de improbidade", disse o advogado Marco Aurélio Toscano. "Em momento algum o Tribunal de Contas aponta uma desonestidade por parte de quem quer que seja".

Relator do processo, o juiz Claudio Langroiva Pereira concordou com a defesa de Ortiz. "A meu ver, [o que foi apontado pelo TCE] não configura ato doloso". O juiz Régis de Castilho seguiu a mesma linha. "Se trata de uma questão clara de equívoco na administração do convênio. Não dá para se extrair qualquer ato doloso". Os demais integrantes da Corte não fizeram declarações sobre o voto.

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