DÍVIDA COM O IPSM

Anderson terá direito de resposta em inserções de Cury na TV

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Montagem feita com foto de divulgação e foto de Caique Toledo/OVALE
Anderson Farias e Eduardo Cury são candidatos a prefeito
Anderson Farias e Eduardo Cury são candidatos a prefeito

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), que busca a reeleição, no espaço reservado para as inserções da propaganda eleitoral do ex-prefeito Eduardo Cury (PL), que também é candidato ao Paço Municipal.

Na sentença, a juíza Patricia Helena Feitosa Milani entendeu que Cury divulgou informação "imprecisa e descontextualizada" sobre a dívida da Prefeitura com o IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal).

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Segundo a decisão, o direito de resposta terá o dobro do tempo que foi utilizado pela coligação de Cury para tratar sobre o tema, e deverá "restringir-se aos fatos nela veiculados".

Dívida.

Como mostrou OVALE no fim de agosto, entre junho e julho desse ano a Prefeitura deixou de repassar R$ 31,321 milhões para o IPSM.

A reportagem também mostrou que a ausência de repasses foi uma constante entre 2021 e 2023. De janeiro a outubro de 2021, por exemplo, a Prefeitura deixou de repassar R$ 165,9 milhões ao instituto. Em junho de 2022, após aval da Câmara, foi assinado acordo para que esse montante seja pago em 20 anos.

Em janeiro de 2024 foi assinado novo acordo, dessa vez para quitar em cinco anos uma dívida de R$ 320,368 milhões referente a repasses não efetuados de novembro de 2021 a dezembro de 2023.

Ação.

Na inserção veiculada no último dia 12, a coligação de Cury afirmou que a atual administração havia dado calote de R$ 500 milhões no IPSM. Na ação, a coligação de Anderson afirmou que a informação se tratava de "fake news". Uma liminar foi concedida ainda no dia 12 para determinar a suspensão das inserções, mas ainda no dia 13 o material continuava a ser exibido.

Em defesa à Justiça, a coligação de Cury afirmou que "as alegações de fake news são infundadas" e que "a informação veiculada reflete dados públicos e reportagens amplamente divulgadas pela mídia local e regional"

Já o Ministério Público Eleitoral apontou que o material divulgado por Cury "parece fazer proposital confusão entre dívida consolidada e atualizada, porém com pagamentos regulares, e dívida vencida e não paga, vulgarmente conhecida como calote, conceitos distintos entre si e com efeitos jurídicos e econômicos diversos", o que "tem potencial para confundir o eleitor e induzi-lo a erro, desequilibrando o pleito".

Na sentença, a juíza concordou com o MP e apontou que Cury "diz que se baseou no Portal da Transparência do Município para produzir a publicidade impugnada, mas dos dados lá constantes verifica-se outra realidade, que a dívida em questão, ou parte dela é de longo prazo, portanto não vencida, o que difere muito do 'calote' enfatizado".

Repercussão.

À reportagem, Anderson afirmou que Cury usa “fake news” para “enganar o eleitor”. “O candidato sabe que o que está falando é mentira e faz uma propaganda alarmista. É muito triste. Eu esperava que a gente tivesse uma eleição de alto nível”.

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