PROLONGADO

Trabalho no feriado: especialista explica pontos relacionados a esta semana

Advogado especialista em Direito do Trabalho fala sobre os aspectos legais em situações como esta

Por Nathália Sousa | 26/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
Jornal de Jundiaí

Arquivo pessoal

Advogado trabalhista e especialista em Direito do Trabalho e Economia do Trabalho, Eduardo Zamboni responde algumas dúvidas sobre o feriado e a Páscoa
Advogado trabalhista e especialista em Direito do Trabalho e Economia do Trabalho, Eduardo Zamboni responde algumas dúvidas sobre o feriado e a Páscoa

Esta semana terá uma exceção para 2024: um feriado prolongado, na Sexta-feira Santa (29). Muitas pessoas aproveitam o dia a mais fora do trabalho para viajar, fazer outra programação ou até mesmo aproveitar para descansar, mas há alguns pontos aos quais as pessoas precisam se atentar, justamente relacionadas ao trabalho.

Advogado trabalhista e especialista em Direito do Trabalho e Economia do Trabalho, Eduardo Zamboni responde algumas dúvidas sobre o feriado da Sexta-feira Santa e sobre o domingo de Páscoa.

Jornal de Jundiaí: Sexta-feira Santa é um feriado nacional. Como funciona a legislação trabalhista em datas como esta?

Eduardo Zamboni: Em regra, tanto em feriados quanto aos domingos, os trabalhadores e trabalhadoras deveriam descansar. A legislação trabalhista, inclusive, proíbe o trabalho durante os feriados nacionais e religiosos, assim como a maioria dos países desenvolvidos. O objetivo é proporcionar descanso e, claro, aumento do consumo por parte da população, algo que, inclusive, contribui para a melhoria da economia, pois se as pessoas não estão trabalhando, estão consumindo. Porém, a regra no Brasil tem sido a exigência de trabalho por parte das empresas, algo que deveria ser exceção. Nesses casos, portanto, os trabalhadores e trabalhadoras, quando trabalham em feriados, têm direito a descansar um dia dentro da mesma semana, em substituição ao dia trabalhado, ou ao pagamento do dia em dobro.

JJ: O que empresas que funcionam em feriados precisam oferecer ao funcionário?

EZ: Descanso, como regra. Mas, em caso de exigência de trabalho, devem conceder o descanso em outro dia na mesma semana ou o pagamento do dia trabalhado em dobro.

JJ: Já o domingo de Páscoa não é feriado, mas há quem trabalhe aos domingos. Como fica?

EZ: Como o domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional, aos trabalhadores que já trabalham aos domingos, deverão trabalhar normalmente. Como dito, o trabalho aos domingos deveria ser exceção. Porém, inúmeros trabalhadores e trabalhadoras trabalham 6 dias na semana e folgam 1 (a famosa jornada 6x1). Nessa jornada, o empregador deve conceder aos trabalhadores homens pelo menos um dia de descanso no domingo no mês e às mulheres trabalhadoras ao menos dois domingos, por mês.

JJ: Pessoas que não são empregadas e não possuem os direitos da CLT, como é o caso de PJs, podem escolhem trabalhar ou não em dias como estes?

EZ: O “PJ” é, para o ordenamento jurídico, uma pessoa jurídica, que detém completa e plena autonomia em seu trabalho. Pode escolher qual horário trabalhar, quando trabalhar e não precisa responder às ordens do empregador. Não é uma pessoa subordinada, diferente do empregado. Sendo assim, fica a seu critério trabalhar ou não.

JJ: Qual é a diferença, para quem trabalha, entre um feriado e um ponto facultativo?

EZ: Quando há prestação de serviços em feriados nacionais ou religiosos, o trabalhador terá direito ao dia com pagamento em dobro ou a um descanso em outro dia na mesma semana. Já o ponto facultativo, pelo fato do empregador não ser obrigado a conceder o descanso, não tem o trabalhador nenhum desses direitos.

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