EX-PREFEITO/PREFEITO

TRE aceita recurso e aprova, com ressalvas, contas de campanha de Felicio e Anderson

Decisão, que é referente à eleição para a Prefeitura de São José em 2020, reduziu de R$ 443 mil para R$ 10 mil o valor que a dupla terá que recolher ao Tesouro Nacional

Por Julio Codazzi | 25/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Adenir Britto/PMSJC

Anderson Farias e Felicio Ramuth em evento nessa segunda-feira
Anderson Farias e Felicio Ramuth em evento nessa segunda-feira

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) aceitou recurso movido pela dupla e aprovou, com ressalvas, as contas da campanha de 2020 da chapa formada pelo ex-prefeito de São José dos Campos Felicio Ramuth (PSD) e pelo atual prefeito, Anderson Farias (PSD).

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Na decisão, tomada por unanimidade, o TRE reduziu para R$ 10 mil o valor que a dupla terá que recolher ao Tesouro Nacional - pela decisão de 2021 da Justiça Eleitoral de São José, esse valor seria de R$ 443 mil, além de mais R$ 8,6 mil de sobras de campanha para o PSDB, partido de Felicio e Anderson à época; o TRE também entendeu que essa devolução ao PSDB não é necessária.

A Procuradoria Regional Eleitoral poderá apresentar recurso contra a decisão do TRE. Procurados nessa segunda-feira (25), nem Felicio nem Anderson se manifestaram - o espaço segue aberto.

PROCESSO.
As contas haviam sido desaprovadas em março de 2021. Na decisão, o juiz eleitoral Flávio Fenoglio Guimarães apontou que a principal irregularidade teria ligação com o tradicional evento de arrecadação de campanha realizado pelo PSDB, com vendas de convites a R$ 1.000. Do total de R$ 1,191 milhão arrecadado com o evento, R$ 452 mil foram depositados em espécie na conta da campanha. Desse montante, R$ 430 mil foram depositados por pessoas diferentes daquelas apontadas como as reais doadoras, o que impediria a identificação da origem do dinheiro, segundo o magistrado.

As outras irregularidades apontadas na primeira instância foram: cinco doações, que somaram R$ 13 mil, e que foram lançadas com nomes de pessoas diferentes das que constaram no extrato bancário; e pagamento de R$ 8,6 mil para a hospedagem de duas pessoas que não teriam trabalhado para a campanha.

Ao analisar o recurso, o TRE entendeu que Felicio e Anderson apresentaram documentos que conseguiram comprovar a origem dos recursos de R$ 420 mil referentes à venda de convites para o jantar - os R$ 10 mil restantes correspondem ao montante que a dupla terá que recolher ao Tesouro Nacional.

Sobre os R$ 13 mil, o TRE concluiu que as divergências ocorreram porque os doadores eram os segundos titulares de contas conjuntas. O tribunal também entendeu que Felicio e Anderson apresentaram documentos "suficientes para comprovar a regularidade dos gastos" de R$ 8,6 mil com hospedagem das duas pessoas - e que ambas teriam prestado serviços para a campanha.

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