CHEFE DE SERVIÇO

TJ considera inconstitucional cargo comissionado que havia sido criado na Unitau

Depois que a ação foi protocolada pela PGJ, Universidade de Taubaté concordou que cargo era inconstitucional e não chegou a nomear ninguém para ocupá-lo, segundo a autarquia

Por Julio Codazzi | 18/03/2024 | Tempo de leitura: 1 min
Taubaté

Petterson Vitoriano/CMT

Fachada da Reitoria da Unitau
Fachada da Reitoria da Unitau

Ao analisar uma ação movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o cargo comissionado de chefe de serviço da folha de pagamento da Unitau (Universidade de Taubaté), que havia sido criado em julho do ano passado. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial na última quarta-feira (13), mas a decisão foi publicada apenas nessa segunda-feira (18).

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Na ação, a PGJ argumentou que o cargo tem "incumbências técnicas e burocráticas e que, portanto, não revestem a excepcionalidade exigível no nível superior de assessoramento, chefia e direção" - ou seja, que o cargo deveria ser efetivo, com o preenchimento via concurso público, e não de livre nomeação.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Figueiredo Gonçalves, concordou que "as atribuições do cargo não revelam função de direção, chefia e assessoramento superior, e sim atividades meramente burocráticas ou técnicas, que não exigem para seu adequado desempenho relação de especial confiança". O TJ deu prazo de 120 dias para que a irregularidade seja corrigida.

UNITAU.
A ação da PGJ foi proposta em setembro de 2023. No mês seguinte, o Consuni (Conselho Universitário) se reuniu, concordou com os apontamentos e aprovou um anteprojeto para revogar o trecho da lei que havia criado o posto de chefe de serviço da folha de pagamento. Segundo a Unitau, o cargo nunca foi preenchido.

A pedido da universidade, o projeto que revoga a criação do cargo foi encaminhado à Câmara ainda em outubro do ano passado, mas ainda não foi votado - o texto ainda depende de parecer das comissões permanentes.

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