PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Plano de Preservação: após pareceres contrários, Saud retira texto da Câmara de Taubaté

Projeto elaborado pelo prefeito havia recebido pareceres contrários de dois órgãos técnicos da Câmara; na mensagem de retirada, Saud alegou necessidade de ‘reexame da matéria’

Por Julio Codazzi | 15/03/2024 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Caique Toledo/OVALE

Complexo da CTI faz parte do patrimônio histórico de Taubaté
Complexo da CTI faz parte do patrimônio histórico de Taubaté

Depois que dois órgãos técnicos da Câmara de Taubaté emitiram parecer contrário à proposta, o projeto que instituiria o Plano de Preservação do Patrimônio Cultural e da Paisagem foi retirado do Legislativo pelo prefeito José Saud (PP).

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Na mensagem de retirada do projeto, Saud, que é autor da proposta, aponta a necessidade de "reexame da matéria".

O projeto havia sido encaminhado pelo prefeito à Câmara em dezembro do ano passado.

JURÍDICO.
A Procuradoria Legislativa apontou que o projeto seria inconstitucional por três principais falhas. Uma delas seria a falta de documentos que comprovassem ter havido participação popular prévia, que é obrigatória em matérias urbanísticas.

Outra falha seria que o projeto faria menção a dois anexos, que detalhariam a Região Cultural do Centro e a Região de Proteção aos Mirantes, mas esses anexos não foram encaminhados à Câmara.

O órgão técnico também apontou que, ao prever a criação de isenção de impostos, o projeto deveria "ter sido instruído com demonstrativo do impacto financeiro-orçamentário" sobre essa renúncia de receita.

CONSULTORIA.
Já a Consultoria Legislativa apontou que o projeto prevê a criação do Comppac (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Artístico e Cultural) sem respeitar a regra da paridade, pois seriam nove representantes do poder público e apenas três da sociedade civil organizada.

Sobre a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a Consultoria reforçou que o projeto deveria ter apresentado estudos de sobre o impacto orçamentário-financeiro e das medidas de compensação necessárias.

O órgão técnico apontou ainda que a previsão de isenção total do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para prestadores de serviço que se utilizarem de prédios tombados para o exercício da sua atividade empresárial configura um trecho "especialmente perturbador" do projeto, pois afronta a legislação federal sobre o assunto, que define em 2% a alíquota mínima do imposto.

PREFEITURA.
Sobre o apontamento a respeito da participação popular prévia, a Prefeitura afirmou que o projeto foi elaborado "com participação ativa da comunidade por meio do Grupo de Trabalho do Patrimônio", instituído em 2019 e que contou com a participação de cinco secretarias municipais, quatro conselhos municipais, duas instituições de ensino, além de instituições públicas e sociedade civil organizada.

Sobre a falta do envio dos anexos que detalhariam a Região Cultural do Centro e a Região de Proteção aos Mirantes, a Prefeitura admitiu o erro.

A respeito da isenção do IPTU para prédios tombados, a Prefeitura alegou que "já está regulamentada" no "Código Tributário Municipal, não gerando novos impactos financeiros". Sobre a isenção ou redução do ISSQN, afirmou que "a Secretaria da Fazenda está elaborando o impacto financeiro para posterior envio à Câmara".

Sobre a falta de paridade no Comppac, a Prefeitura argumentou que o conselho "possui atribuições intrinsecamente técnicas, requerendo, portanto, uma composição qualificada de membros com especialização ou experiência na preservação do patrimônio cultural, seja como docentes ou na formulação de políticas públicas relacionadas", mas que o órgão estará "aberto à inclusão de membros da sociedade civil organizada” - o que, segundo a administração municipal, representaria “um avanço significativo em sua composição", pois o conselho atual, o CMPPHAUAA (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Urbanístico, Arqueológico e Arquitetônico), “não contempla cadeiras para representantes da sociedade civil”.

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