SENTENÇA

Justiça multa vereador de São José em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

Decisão aponta que Thomaz Henrique, que é pré-candidato ao Paço, fez propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito, além de impulsionar conteúdo em desacordo com a lei

Por Julio Codazzi | 26/02/2024 | Tempo de leitura: 3 min
São José dos Campos

Flavio Pereira/CMSJC

Thomaz Henrique deve trocar o Novo pelo PL
Thomaz Henrique deve trocar o Novo pelo PL

A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 10 mil ao vereador Thomaz Henrique (Novo), de São José dos Campos, por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito Anderson Farias (PSD) e por impulsionamento de conteúdo em desacordo com a legislação.

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A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Patricia Helena Feitosa Milani após o Ministério Público Eleitoral apresentar representação contra três postagens feitas por Thomaz no Instagram.

Thomaz, que é pré-candidato a prefeito e deve trocar o Novo pelo PL na janela partidária desse ano, poderá recorrer da decisão.

PROPAGANDA.
Na sentença, a juíza destacou que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de agosto. "As publicações postadas pelo representado [Thomaz], com críticas a viagens ao exterior realizadas pelo prefeito, à contratação e à prestação do serviço de coleta de lixo e a uma alegada condenação do então secretário do município em um processo judicial, visavam desqualificar o adversário [Anderson] e depreciar a sua imagem com o objetivo de convencer o eleitor a não votar no pré-candidato em uma futura campanha, antecipando ilegalmente a propaganda eleitoral".

"Quando o pré-candidato coloca as hashtags #ForaAnderson, #ForaPSD, e 'São José de cara nova' me parece clara a intenção de desqualificar o adversário quando ele [Thomaz] seria então a alternativa para ocupar o lugar do então prefeito, deixando clara assim a intenção do representado de fazer propaganda eleitoral negativa em desfavor do adversário, indo muito além do mero direito de crítica e do exercício da liberdade de expressão", acrescentou a decisão.

Para a magistrada, "o que se vê" nas postagens "é um discurso incisivo no sentido de trazer fatores negativos e indicar ilegalidades e imoralidades, não comprovadas, com o objetivo [de] aviltar a imagem do atual prefeito e pré-candidato à reeleição, haja vista a disputa eleitoral que se avizinha".

IMPULSIONAMENTO.
A juíza apontou ainda que a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende que é permitido o "impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral apenas para promover ou beneficiar candidatos e partidos", sendo "vedada propaganda eleitoral mediante impulsionamento de conteúdo veiculado na internet com o intuito de criticar, prejudicar ou incutir a ideia de não voto a candidato adversário".

Na sentença, a magistrada afirmou que Thomaz "gastou R$ 1,9 mil em contratos visando atingir cerca de 500 mil pessoas com cada publicação", e que até o dia 29 de janeiro "as publicações haviam tido 110 mil visualizações, comprovando os danos ao equilíbrio das eleições e à isonomia entre os futuros candidatos".

"Concluo ter havido a veiculação de expressões que excederam o limite da crítica política, com nítido intuito de macular a honra e/ou a imagem do candidato configura propaganda eleitoral negativa, proibida no período de pré-campanha", concluiu a juíza na decisão.

OUTRO LADO.
Em nota, Thomaz afirmou que irá recorrer. "Sempre fui um vereador fiscalizador e que não se vende à Prefeitura, tudo o que fiz foi prestar contas do meu trabalho e dar transparência aos erros da atual administração. A legislação eleitoral é subjetiva e dá margem à interpretações. Entendo que essa decisão equivocada acaba por inibir o meu trabalho parlamentar, que é denunciar os problemas da cidade, o que eu lamento. Cabe recurso e iremos recorrer para instâncias superiores".

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