PROCESSO

Desvio de função: MP pede suspensão de nomeações no setor de receita da Prefeitura

Promotoria também pediu que PGJ avalie se o prefeito de São José cometeu crime de desobediência ao insistir em situação irregular apontada pela Justiça em processos anteriores

Por Julio Codazzi | 16/02/2024 | Tempo de leitura: 3 min
São José dos Campos

Claudio Vieira/PMSJC

Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

O Ministério Público opinou a favor de um pedido da AATM-SJC (Associação dos Auditores Tributários Municipais de São José dos Campos) para que a Justiça suspenda os efeitos de uma lei que promoveu alterações no setor de receita da Prefeitura.

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Na manifestação, a promotora Ana Chami afirmou que a Prefeitura “aparenta ter se valido da novel legislação para manter inalterada a situação questionada, com nomeações comissionadas e desvios de funções, indevidas, junto aos cargos de atuação tributária".

Até o início da noite dessa sexta-feira (16), o juiz Arthur Abbade Tronco, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ainda não havia emitido decisão. Caso a liminar seja concedida, os ocupantes dos novos cargos terão as nomeações suspensas.

NOVA LEI.
A lei foi sancionada em setembro de 2023 pelo prefeito Anderson Farias (PSD), que é também o autor da norma.

Segundo a associação, a lei visou manter "o exercício de diversas atividades de natureza fiscal do município" por meio de "servidores em desvio de função, com o fim de viabilizar interferências políticas indevidas", com o "aparelhamento dos órgãos com finalidade tributária" – a ação cita, por exemplo, o caso de uma empresa que teria obtido desconto sem justificativa de 50% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A entidade alega também que, desde 2022, a Prefeitura tem praticado "insistentes manobras judiciais e legislativas" para perpetuar esse cenário.

PROCESSO.
De acordo com a entidade, a suposta irregularidade teria começado em 2021, quando a Prefeitura criou o Departamento de Receita, vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, e nomeou para cargos comissionados e funções de confiança pessoas sem ligação com a carreira fiscal - entre os exemplos citados estão servidores de carreira que ocupavam os cargos de economista e desenhista projetista.

Entre 2022 e 2023, a associação obteve decisões judiciais favoráveis que determinaram a anulação dessas nomeações.

Com a justificativa de regularizar a situação, em setembro de 2023 foi alterada a estrutura do Departamento da Receita, que foi subdividido em Departamento Estratégico e Coordenadoria Tributária. Segundo a associação, a medida "serviu para viabilizar" a nomeação dos mesmos comissionados citados nas ações anteriores, mas "sob uma roupagem diferente", que maquia "a invasão do exercício desses servidores nas atividades tributárias". Além disso, a norma permitiu que esses funcionários tivessem aumento no salário, por meio de gratificações.

PROMOTORIA.
Além de opinar pela suspensão das nomeações para os cargos comissionados que foram criados pela nova lei, a promotora Ana Chami solicitou que uma cópia do processo seja encaminhada para a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça.

A promotora pede, então, que a PGJ analise se é o caso de ajuizar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ para tentar derrubar a referida lei.

Além disso, a promotora pede que a PGJ avalie se o prefeito cometeu "crime de desobediência" ao editar decretos e propor nova lei que teriam mantido a situação irregular apontada pela Justiça em processos anteriores.

OUTRO LADO.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura alegou entender "que a legislação garante a melhoria da gestão pública, efetuando adequações nas rotinas e controles referentes às receitas destinadas ao município, pois estas influenciam diretamente na melhoria dos serviços públicos prestados à população, bem como atende ao princípio da eficiência que deve nortear os atos da administração pública".

A Prefeitura afirmou ainda que "vai se manifestar no processo, respeitando os prazos legais".

À Justiça, antes da manifestação do MP, o município negou qualquer irregularidade na norma.

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