Nacional | Araçatuba | Bauru | Campinas | Franca | Jundiaí | Piracicaba | Rio Preto | São José dos Campos
MOBILIDADE
Chega ao fim processo judicial que concluiu que projeto do BRT não foi entregue completo
Com o fim da possibilidade de novos recursos pela Fusp, Prefeitura de São José não precisará pagar os R$ 999 mil referentes às duas últimas parcelas do contrato firmado em 2015
Por Julio Codazzi | 16/02/2024 | Tempo de leitura: 3 min
São José dos Campos
Divulgação
Após rejeitar mais um recurso da Fusp (Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou o fim do processo que isentou a Prefeitura de São José dos Campos de pagar R$ 999 mil à entidade, referentes às duas últimas parcelas do contrato para elaboração do projeto do BRT (Transporte Rápido por Ônibus, em inglês).
Faça parte do canal de OVALE no WhatsApp e receba as principais notícias da região! Acesse: https://whatsapp.com/channel/0029VaDQJAL4tRs1UpjkOI1l
O recurso havia sido rejeitado em novembro do ano passado pela ministra Assusete Magalhães, relatora do processo no STJ. Já o trânsito em julgado, que representa o fim da possibilidade de novas apelações, foi declarado esse mês.
Procurada na última semana pela reportagem, a fundação não se manifestou sobre o fim do processo. Anteriormente, a Fusp alegou ter cumprido o contrato integralmente e afirmou ter sido vítima de uma "disputa política".
CONTRATO.
A fundação foi contratada em 2015, no governo do ex-prefeito Carlinhos Almeida (PT), para elaboração do projeto do BRT.
Entre 2015 e 2016, a Fusp chegou a receber R$ 11,25 milhões da Prefeitura. Em 2017, no entanto, o governo do ex-prefeito Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador de São Paulo, se recusou a pagar os R$ 999 mil restantes sob a alegação de que o projeto tinha falhas e de que o contrato não havia sido integralmente cumprido. Uma das parcelas, a sétima do contrato, era de R$ 602,9 mil. A outra, a oitava, era de R$ 396,5 mil.
Posteriormente, o governo Felicio substituiu o projeto do BRT pelo VLP (Veículo Leve sobre Pneus).
PROCESSO.
Na ação, protocolada em outubro de 2017, a Prefeitura buscava que a Fusp fosse impedida de protestar a alegada dívida em cartório.
Em fevereiro de 2022, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José decidiu que a Prefeitura não precisaria pagar o valor à fundação, pois considerou "coerentes" quase todas as falhas apontadas pelo município.
Em outubro de 2022, por três votos a dois, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitou o primeiro recurso da Fusp - a maioria dos desembargadores considerou que a perícia judicial apontou "inconsistências" nas duas últimas medições do contrato.
REPERCUSSÃO.
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito Carlinhos Almeida afirmou apenas que o processo “trata de demanda de cobrança, envolvendo a Fusp e a Prefeitura”, e que “nenhum membro de nossa gestão é parte” na ação.
Já a Prefeitura, agora administrada pelo prefeito Anderson Farias (PSD), afirmou que "todas as falhas do contrato" com a fundação "foram comprovadas em perícia", e que "a atual gestão, que tem comprometimento e zelo pelo erário público, realizou auditoria interna que apontou que a contratada não prestou os serviços corretamente, o que foi confirmado pela decisão judicial".
Desde novembro de 2016, o contrato é alvo de investigação do Ministério Público.
TRIBUNAL DE CONTAS.
Em novembro de 2023, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou irregular o contrato firmado em 2015 entre a Prefeitura e a Fusp.
Na decisão, a Segunda Câmara apontou que a dispensa de licitação foi irregular, que o valor do contrato não foi justificado e que houve irregularidade na execução do serviço.
Na ocasião, Carlinhos afirmou que o contrato foi feito "dentro da lei", que o serviço "foi executado" e o preço foi o praticado "no mercado". Ao TCE, a fundação alegou que concluiu o serviço previsto, que atuou sempre de boa-fé e que não houve prejuízo ao município.
Receba as notícias mais relevantes de Vale Do Paraíba e região direto no seu WhatsApp
COMENTÁRIOS
A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.