R$ 1,8 MILHÃO

TJ aceita recurso e volta a determinar bloqueio de bens de Saud e agência de publicidade

Tribunal já havia determinado bloqueio de bens em maio de 2023, mas decisão havia sido anulada três meses depois; agora, em novo julgamento, medida foi determinada outra vez

Por Julio Codazzi | 06/02/2024 | Tempo de leitura: 5 min
Taubaté

Reprodução/Facebook

O prefeito de Taubaté, José Saud (PP)
O prefeito de Taubaté, José Saud (PP)

Após anular a decisão de um primeiro julgamento, o Tribunal de Justiça voltou a decretar o bloqueio dos bens do prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e da agência de publicidade Aorta Comunicação, que tem sede em São José dos Campos e em 2021 foi contratada sem licitação pela Prefeitura por R$ 1,8 milhão.

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A nova decisão foi tomada nessa segunda-feira (5) pela 1ª Câmara de Direito Público. O bloqueio dos bens do prefeito e da empresa é até o valor de R$ 1,8 milhão.

Procurada nessa terça-feira (6), a defesa do prefeito afirmou que "ainda não foi notificada formalmente da decisão, mas, tão logo ocorra, vai recorrer". Já a Aorta ressaltou que a decisão do TJ é "provisória", afirmou que "o conjunto probatório" irá comprovar "a regular execução dos serviços contratados" e que, no mérito, o processo "será julgado improcedente".

BLOQUEIO DOS BENS.
O bloqueio dos bens foi determinado na ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público aponta supostas irregularidades no contrato com a empresa, que ficou responsável pela publicidade oficial da Prefeitura por seis meses, para a produção de peças relacionadas à vacinação contra a Covid-19.

A ação tramita em primeira instância desde abril de 2022. O bloqueio dos bens havia sido negado inicialmente pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté, em maio de 2022. A Promotoria recorreu e a apelação chegou a ser aceita pela 1ª Câmara de Direito Público em maio de 2023, mas a primeira decisão acabou anulada em agosto do ano passado, após a defesa de Saud apontar que o prefeito não havia sido notificado pelo TJ para apresentar defesa.

No recurso em que pedia o bloqueio dos bens, o MP alegava que duas novidades haviam ocorrido desde que a medida havia sido negada em primeira instância. Uma delas foi que órgãos técnicos do TCE (Tribunal de Contas do Estado) confirmaram a ocorrência de irregularidades no contrato. A outra foi que a empresa Aorta estaria em situação financeira "precária", e que enfrentaria até uma ação judicial por não pagar o aluguel de sua sede.

Nessa segunda-feira, o recurso do MP foi julgado procedente de forma unânime pela 1ª Câmara de Direito Público, que é composta por três desembargadores. Na decisão, o relator do processo, desembargador Danilo Panizza, citou que há "presumível ocorrência de prejuízo ao erário", que houve "reconhecimento de ilícitos pelo Tribunal de Contas" e "constatação de reduzido patrimônio da agravada Aorta".

O relator ressaltou ainda a "ausência de típicos elementos que possibilitam justificar a contratação em regime de urgência, além de situações e condutas paralelas que indicam possível prática dolosa, num âmbito de conduta no procedimento".

Ao fim do processo, o MP pede que Saud seja condenado ao pagamento de uma multa de até 24 vezes seu salário, o que poderia chegar a R$ 446 mil. A Promotoria solicita ainda que a Aorta seja condenada à devolução do valor do contrato, de R$ 1,8 milhão. O prefeito e a empresa negam qualquer irregularidade.

PUBLICIDADE.
Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura deu início a um processo administrativo interno para abrir uma licitação para contratar uma agência que ficaria responsável pela publicidade institucional – finalizado em maio, o edital previa gasto de R$ 7 milhões a cada 12 meses; o certame acabou vencido posteriormente pela RP Propaganda, de Mogi das Cruzes (SP), que assinou contrato em novembro de 2021.

Paralelo a isso, em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava "medidas excepcionais" para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Dentre essas medidas estava a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de comunicação social e publicitária.

Em 12 de julho, já com o processo licitatório da publicidade em andamento, a Prefeitura decidiu, com base na lei federal, dar início a um segundo processo de contratação dos serviços de publicidade – nesse caso, com dispensa de licitação e voltado apenas para campanhas relacionadas à pandemia. Esse segundo processo, que contou com a participação de três empresas, resultou na contratação da Aorta, em 27 de julho, por R$ 1,8 milhão, para um período de seis meses.

DENÚNCIA.
Na ação, o MP aponta supostas irregularidades na contratação da Aorta. Uma delas é que, embora a Prefeitura tenha tratado a contratação como emergencial, citando “aumento substancial do contágio da população do município pelo coronavírus”, a dispensa de licitação ocorreu em período em que o número de casos e de mortes já estava em queda. Outra irregularidade, de acordo com a Promotoria, é que, com base nas duas regras previstas no termo de referência, teria havido empate entre duas agências, mas a Prefeitura se baseou em apenas um dos critérios para definir a vitória da Aorta.

O MP também aponta que, ao contrário do que estabelece a legislação para esse tipo de contratação, “não foi composta subcomissão técnica e nem a comissão permanente de licitação se manifestou no feito, de modo que não havia quem avaliasse a viabilidade das propostas”. A Promotoria afirma que, “mesmo sem possuir competência administrativa, que no caso seria da subcomissão técnica ou da comissão permanente de licitação”, Saud “pessoalmente julgou e definiu a empresa vencedora” da contratação por dispensa de licitação.

O MP cita ainda que a Aorta prestava serviços para o diretório municipal do MDB de São José dos Campos – que era o mesmo partido de Saud à época – e que a empresa foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitações no processo principal, do contrato de R$ 7 milhões, por não atender todas as exigências do edital.

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