PROCESSO

MP vê possível promoção pessoal e pede que Justiça restrinja posts de Anderson nas redes

Em parecer, MP opinou a favor de liminar para que prefeito se abstenha de associar sua imagem às ações e programas oficiais do município nas publicações em seu perfil pessoal

Por Julio Codazzi | 31/01/2024 | Tempo de leitura: 3 min
São José dos Campos

Divulgação

Ação cita postagens feitas por Anderson nas redes sociais
Ação cita postagens feitas por Anderson nas redes sociais

O Ministério Público recomendou que a Justiça conceda uma liminar para determinar que o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), "se abstenha de associar sua imagem, em especial seu nome/logomarca pessoal, às ações e programas oficiais do município nas próximas publicações realizadas em seu perfil pessoal nas redes sociais".

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O parecer foi emitido a pedido da Justiça, em uma ação movida contra Anderson por um pré-candidato à Prefeitura. A decisão caberá à juíza Carolina Braga Paiva, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Ainda no parecer, a promotora Ana Cristina Ioriatti Chami se manifestou favorável ao pedido para que o prefeito seja obrigado a apagar as postagens "já publicadas com desatenção aos princípios constitucionais pertinentes".

AÇÃO.
A ação foi protocolada esse mês pelo comerciante Eduardo Sivinski, que é filiado ao Avante e é pré-candidato à Prefeitura de São José esse ano - ele usa o nome político de Dudu Sivinski.

Na ação, Sivinski alega que "a promoção pessoal de um prefeito ocorre quando há o desrespeito a um limite jurídico básico, a confusão do CPF de um político, no caso um prefeito, com o CNPJ da sua instituição (prefeitura), não sendo observado o princípio da impessoalidade".

O pré-candidato argumenta ainda que "esta conduta tem por finalidade a associação da imagem pessoal do requerido [Anderson] com as ações da gestão municipal nos mais variados campos de atuação, com intuito de transparecer que 'fosse um serviço particular dele ofertado à população', visando se promover politicamente, ainda que sabidamente realizados com recursos do tesouro municipal", e que "esta situação se agrava ao considerar-se que 2024 é um ano eleitoral e esta conduta coloca o requerido em situação de evidência e maior vantagem face aos seus concorrentes, uma vez que está utilizando a máquina pública a seu favor".

PARECER.
No parecer, a promotora aponta que, "em sede de cognição sumária, mostram-se aparentemente presentes os elementos que consubstanciam possível violação dos princípios da moralidade e impessoalidade nas publicações realizadas pelo requerido [Anderson] em seu perfil privado, levando-se o ‘cidadão médio’ a possível erro na associação direta da figura privada com aquela de gestor público municipal, pela utilização de imagens e fotos pessoais junto a atos e programas de governo, com finalidade de promoção pessoal, em tese constitucionalmente indevida".

"Pela regulamentação constitucional, é máxime impedir eventual confusão entre o poder público e a figura pessoal do gestor, em respeito aos ditames da impessoalidade e publicidade no âmbito da administração pública", acrescenta Ana Chami.

A promotora conclui que, "embora em se reconhecendo divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema (publicidade institucional e perfis pessoais em redes sociais), que, inclusive, carece de maior regulamentação, não se pode conceber, a priori, que as figuras privadas e públicas do indivíduo/gestor sejam unificadas, com utilização de atos e programas de governo para promoção pessoal, em total desprestígio aos princípios da impessoalidade e moralidade".

OUTRO LADO.
Procurado pela reportagem, Anderson afirmou que "a assessoria jurídica analisará a manifestação do Ministério Público pois o tema ainda não é pacificado".

O prefeito ressaltou, também, "o MP apenas opinou sem sequer analisar e/ou pedir informações a respeito das falácias".

"Aguardaremos a manifestação da Justiça solicitando as informações e assim demonstraremos que em momento algum houve qualquer irregularidade", concluiu Anderson.

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