REQUERIMENTOS

Após decisão da Justiça, Prefeitura de Taubaté apresenta informações para a Câmara

Entre maio e agosto passado, em vez de fornecer informações solicitadas pela oposição em três requerimentos, Saud disse que vereadora deveria buscar dados pessoalmente ou em portal

Por Julio Codazzi | 29/01/2024 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Divulgação/CMT

Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté cumpriu nessa segunda-feira (29) a decisão da Justiça que determinou que o município fornecesse à Câmara informações que haviam sido requisitadas por meio de três requerimentos da oposição aprovados entre maio e agosto do ano passado.

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A sentença havia sido emitida em 12 de dezembro pelo juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, em ação movida pelo Legislativo contra a Prefeitura.

Os documentos enviados à Câmara nessa segunda-feira, em formato digital, somam 2.810 páginas - são 2.790 páginas em respeita ao primeiro requerimento, 14 páginas do segundo e 6 páginas do terceiro.

REQUERIMENTOS.
O requerimento é uma ferramenta para que os vereadores requisitem informações. A resposta é obrigatória, e deve ser fornecida pelo prefeito em até 15 dias úteis.

Os três requerimentos citados na ação, que haviam sido apresentados pela vereadora Talita Cadeirante (PSB), foram aprovados por unanimidade em plenário. No entanto, ao receber a cobrança de esclarecimentos, o prefeito José Saud (PP) respondeu que as informações deveriam ser obtidas por meio do Portal da Transparência ou que estavam disponíveis para consulta apenas de forma presencial.

Os requerimentos cobravam informações sobre despesas com pessoal, uso de um espaço público e gastos com publicidade oficial. Na ação, a Câmara alegou que a Prefeitura praticou "atos ilegais" e que o Legislativo tem o "direito líquido e certo" de promover "a livre fiscalização dos atos do Executivo".

DECISÃO.
No processo, a Prefeitura chegou a alegar que "o acesso ao direito à informação não foi desrespeitado" e que, "sobretudo numa época de preservação do meio-ambiente e de economia dos recursos públicos, a disponibilização de informação não se confunde com a disponibilização de infinitas cópias", pois "a digitalização e/ou o fornecimento de um vasto número de cópias pode retardar o andamento de outros atos administrativos, além de impingir ônus ao erário".

Na decisão de 12 de dezembro, no entanto, o juiz apontou que "restou demonstrado nos autos que os documentos requeridos pela impetrante [Câmara] não foram devidamente apresentados". Para o magistrado, "é possível aferir a ocorrência de ofensa ao direito líquido e certo da parte impetrante [Câmara]".

"O impetrado [Prefeitura] condiciona o acesso aos documentos requeridos ao deslocamento da vereadora [Talita Cadeirante] até os órgãos que detém as informações e a lei municipal dispõe que o prefeito prestará contas da administração do município à Câmara Municipal, uma vez que foi realizado o requerimento pela impetrante", concluiu o juiz.

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