EDUCAÇÃO

Prefeitura de Taubaté pede que STF anule decisão do TJ sobre 216 funções de confiança

Decisão considerou inconstitucionais funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28), e determinou a realização de concurso público

Por Julio Codazzi | 19/01/2024 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Divulgação/PMT

Sala de aula em escola da rede municipal de Taubaté
Sala de aula em escola da rede municipal de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir que seja anulado o trecho de uma decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais 216 funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28).

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Antes de analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, solicitou que o TJ preste informações.

Após a resposta do TJ, a PGR (Procuradoria-Geral da República) ainda irá se manifestar antes da decisão do relator.

PREFEITURA.
Em junho do ano passado, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados (de livre nomeação) e 425 funções de confiança (que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário) da Prefeitura.

Em dezembro, após a Câmara aprovar proposta do prefeito José Saud (PP), foram recriados 145 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança. O recurso da Prefeitura abrange apenas as 216 funções de confiança relacionadas às escolas. Nesse caso, não houve necessidade de exoneração em outubro, já que o STF concedeu prazo adicional de um ano para a correção.

No novo recurso, a Prefeitura alega que o STF, "em inúmeras ocasiões, ressaltou a natureza de chefia do cargo de diretor de escola que estaria vinculado à livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo".

DISCUSSÃO.
Pela decisão de junho do TJ, a Prefeitura deveria, em quatro meses, transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.

Em novembro, após um primeiro recurso, o STF concedeu prazo adicional de 12 meses para a Prefeitura realizar o concurso público para esses cargos.

A reportagem apurou, no entanto, que mesmo que o STF rejeite o novo recurso e mantenha a decisão do TJ, o município estuda alternativas para não realizar o concurso público – uma delas seria adotar um processo seletivo interno.

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