DECISÃO

TJ rejeita ação da PGJ que questionava lei de Taubaté sobre adicional de insalubridade

Na ação, PGJ alegava que definição dos cargos da Prefeitura que terão direito a adicional de insalubridade deveria ser feita por lei, com participação da Câmara, e não por decreto

Por Julio Codazzi | 19/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Divulgação/PMT

Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça negou a ação que contestava o trecho da legislação municipal de Taubaté que permite que a Prefeitura defina, por decreto, os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade.

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A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), pedia que também fosse considerado inconstitucional o último decreto que regulamentou o adicional, que foi emitido pelo governo José Saud (PP) em outubro de 2022.

A ação foi julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime. "Não está configurada, na espécie, violação ao princípio da separação dos poderes", apontou o relator do processo, o desembargador Campos Mello. A PGJ poderá recorrer.

LEGISLAÇÃO.
O trecho da lei contestado na ação integra o Código de Administração do Município, que está vigente desde 1990.

Para a PGJ, ao prever que os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade seriam definidos por decreto, a norma violou o princípio da reserva legal e também da separação de poderes, já que eliminou a participação da Câmara no processo.

A ação foi proposta em agosto desse ano. Em julho, por exemplo, 815 servidores da Prefeitura receberam o adicional de insalubridade de 20%, totalizando um gasto de R$ 537 mil. No mesmo mês, 1.747 servidores receberam o adicional de 40%, totalizando um pagamento de R$ 3,434 milhões.

POSIÇÕES.
A decisão do TJ contraria entendimentos da Câmara e do próprio governo Saud. No processo, o presidente do Legislativo, o vereador Alberto Barreto (PRTB), chegou a solicitar que a ação fosse julgada procedente, sob o argumento de que o trecho da lei "usurpou a competência da Câmara" de "participar do processo de confecção das normas, violando a separação dos poderes".

Saud não se manifestou no processo, mas na semana passada enviou à Câmara um projeto que visa justamente definir em lei os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade. Na proposta, o prefeito alegou que concordava com os apontamentos da PGJ.

Questionado nessa terça-feira (19), o governo Saud não comentou a decisão do TJ e não informou se irá manter o projeto na Câmara.

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