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Anderson sanciona lei que impede atletas trans de atuar por equipes de São José

Proposta havia recebido parecer contrário da Assessoria Jurídica da Câmara, que apontou que o projeto seria inconstitucional

Por Julio Codazzi | 15/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Claudio Vieira/PMSJC

Projeto foi assinado por quatro vereadores
Projeto foi assinado por quatro vereadores

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou a lei que proíbe que atletas trans disputem partidas esportivas por equipes do município.

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A sanção ocorreu em 16 de novembro, mas a norma foi publicada no diário oficial apenas nessa sexta-feira (15).

O projeto havia sido aprovado pela Câmara em 14 de novembro, com cinco votos contrários - dos vereadores Amélia Naomi (PT), Dr. José Claudio (PSDB), Dulce Rita (PSDB), Fernando Petiti (MDB) e Juliana Fraga (PT).

PROJETO.
Apresentado em fevereiro pelo vereador Thomaz Henrique (Novo), o projeto que deu origem à lei recebeu posteriormente assinatura de coautoria dos vereadores Marcelo Garcia (PTB), Renato Santiago (PSDB) e Marcão da Academia (PSD).

O texto é uma cópia de uma proposta apresentada em 2022 na Câmara de São Paulo pelos vereadores Rubinho Nunes (União) e Sonaira Fernandes (Republicanos).

No projeto, Thomaz alega que "a proposta apresentada não é fruto de preconceito ou ódio contra minorias", mas que embora os transexuais mereçam "respeito e compaixão, especialmente frente à tamanha violência que este grupo sofre no Brasil", isso não pode servir "como pretexto para o cometimento de injustiças no campo esportivo", pois "homens e mulheres possuem fisiologias completamente diferentes, independente se um dos dois passou por uma readequação de sexo".

JURÍDICO.
No parecer contrário emitido ao projeto, a Assessoria Jurídica da Câmara apontou que "a matéria não se revela de caráter predominantemente local, haja vista a existência de inúmeras proposituras legislativas com o mesmo objeto em tramitação na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo", e que por isso não deveria ser discutida no âmbito dos municípios - que não podem "contrariar as regras fixadas pela União e pelos Estados no âmbito da competência legislativa concorrente".

O órgão técnico destacou ainda que apenas o prefeito poderia propor regras relacionadas às equipes esportivas do município - ou seja, vereadores não têm competência para criar esse tipo de regra. A Assessoria Jurídica ressaltou também que o "Poder Constituinte originário estabeleceu como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana", e que um dos objetivos do estado brasileiro é a construção de "uma sociedade livre, justa e solidária" e a promoção do "bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", e que por isso "o Estado não poderá tomar medidas, legais ou concretas, que possam, de qualquer forma, causar constrangimento àqueles que porventura não se enquadrem em determinado padrão, ainda que majoritário, socialmente adotado como correto ou 'normal'".

O órgão técnico concluiu que "a vedação de participação de atletas transexuais em qualquer evento oficial do município" poderá "acarretar segregação de parcela da população local em atividades públicas desportivas e até mesmo constrangimento e risco à segurança durante as competições, em evidente desrespeito ao postulado básico da dignidade da pessoa humana, que engloba tanto a liberdade individual quanto a igualdade".

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3 COMENTÁRIOS

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  • Sergio santos
    16/12/2023
    Prefeito incompetente deveria usar melhor esse final de governo (não vai ser reeleito) para resolver problemas da cidade
  • Juliana Maciel Pires
    15/12/2023
    Parabéns pela excelente iniciativa, chega de excluir a mulher para incluir homens \"fantasiados\".
  • Paulo Roxo Barja
    15/12/2023
    Lamentável a falta da civilidade e empatia de quem propõe segregação. Caso claro para decisão judicial, que só tem um caminho: respeitar nossa Constituição cidadã.