LEGISLATIVO

Auxílio-saúde: Câmara aprova projeto que revoga trechos de lei suspensos pela Justiça

Trechos suspensos desde outubro permitiam que o Legislativo reajustasse as faixas do auxílio-saúde dos servidores com o mesmo índice da revisão anual dos salários dos funcionários

Por Julio Codazzi | 12/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Divulgação/CMT

Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (12), por unanimidade, o projeto da Mesa Diretora que revoga trechos de uma lei municipal que permitiam que o Legislativo reajustasse as faixas do auxílio-saúde dos servidores com o mesmo índice da revisão anual dos salários dos funcionários.

Faça parte do canal de OVALE no WhatsApp e receba as principais notícias da região! Acesse: https://whatsapp.com/channel/0029VaDQJAL4tRs1UpjkOI1l

Esses trechos da lei estão suspensos desde outubro, devido a uma decisão liminar da juíza Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos, da Vara da Fazenda Pública, emitida em uma ação movida pelo Ministério Público.

No projeto, a Mesa Diretora - que é composta pelo presidente Alberto Barreto (PRTB), pela 1ª vice-presidente Vivi da Rádio (Republicanos), pelo 2º vice-presidente Nunes Coelho (Republicanos), pela 1ª secretária Elisa Representa Taubaté (Cidadania) e pelo 2º secretário Dentinho (União) - ressalta que esses trechos "tiveram a legalidade contestada judicialmente" e que "a revogação dessas disposições não inviabiliza o benefício concedido aos servidores".

IMPROBIDADE.
A liminar foi concedida em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP contra o presidente da Câmara de Taubaté, Alberto Barreto.

Na ação, protocolada em setembro, a Promotoria aponta que Barreto descumpriu uma decisão judicial ao propor, por meio da Mesa Diretora, um projeto para recriar o auxílio-saúde, que havia sido considerado inconstitucional duas vezes pela Justiça, em 2019 e 2022 - o texto foi aprovado pelo Legislativo em maio desse ano.

O MP também pedia, liminarmente, que o valor do auxílio-saúde fosse limitado a 10% do salário de cada servidor, mas essa solicitação foi rejeitada pela Justiça. Ao fim do processo, a Promotoria pede que o presidente da Câmara seja condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa.

PLANO DE SAÚDE.
Na ação anterior, considerada procedente pelo Tribunal de Justiça em dezembro de 2022 – por motivos como a falta de critério técnico para a definição de valores -, o MP pedia que, caso a Câmara fosse tentar recriar o benefício, o valor não deveria ser superior a 10% da remuneração de cada servidor.

Nessa nova ação, a Promotoria cita que esse percentual foi desrespeitado, pois o benefício recriado em maio desse ano permite que um servidor tenha auxílio de até R$ 1.236,70 por mês - o que representaria mais de 50% do salário de um funcionário que recebe R$ 2.089,67, por exemplo.

Na tramitação do projeto, a própria Procuradoria Legislativa emitiu parecer contrário, justamente apontando que o texto desrespeitaria o limite de 10%. Para o MP, Barreto descumpriu de forma "proposital a decisão judicial", de "forma abusiva", avocando "poderes ditatoriais".

DEFESA.
Barreto alega que a recriação do benefício não desrespeitou a decisão do TJ, e sim "corrigiu a legislação", e que a nova regra para o auxílio-saúde visa "economizar dinheiro público".

O presidente da Câmara afirma que, caso o benefício seguisse a sugestão do MP, o gasto anual seria ampliado em R$ 600 mil.

De acordo com o Legislativo, o gasto mensal com o auxílio-saúde é de R$ 100 mil.

Receba as notícias mais relevantes de Vale Do Paraíba e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.