PARECER

PGJ recomenda que TJ negue pedido do prefeito de Taubaté para suspender CPI da Saúde

Para o órgão, que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, não procedem os argumentos apresentados por Saud contra a Comissão Parlamentar de Inquérito

Por Julio Codazzi | 01/12/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

João Victor Mercê/CMT

Comissão é dominada pela oposição ao governo Saud
Comissão é dominada pela oposição ao governo Saud

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) recomendou que o Tribunal de Justiça rejeite o recurso em que o prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), pede que seja suspensa a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) aberta pela Câmara para investigar as denúncias de irregularidade relacionadas às terceirizações promovidas na saúde.

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Em outubro, o relator do processo na 13ª Câmara de Direito Público do TJ, o desembargador Spoladore Dominguez, já rejeitou o pedido em caráter liminar. Agora, o colegiado, composto por três desembargadores, irá analisar o mérito da apelação. O parecer da PGJ será usado nesse julgamento, que ainda não tem data marcada para ocorrer.

Para o órgão, que representa o Ministério Público perante o TJ, não procedem os argumentos apresentados por Saud contra a CPI.

RECURSO.
No recurso, Saud alega que o requerimento que pediu a abertura da comissão não teria delimitado o fato a ser investigado, que o prazo para conclusão dos trabalhos violaria o princípio constitucional da duração razoável dos processos, que as diligências teriam avançado sobre entidades privadas e também que teria havido violação ao princípio da ampla defesa.

Sobre o primeiro ponto, a PGJ apontou que o requerimento de criação da CPI deixa "claro o âmbito de atuação definido" - que é "investigar e apurar irregularidades e ilegalidades dos chamamentos públicos" que "culminaram na contratação das Organizações Sociais" para atuar na saúde.

Sobre o prazo, a PGJ ressaltou que "o prazo máximo de duração das comissões especiais de inquérito é o da legislatura", o que é respeitado no caso, já que a CPI tem até 29 de novembro de 2024 para concluir seu trabalho - a legislatura termina em 31 de dezembro do ano que vem.

APELAÇÃO.
Sobre a alegação de que as investigações teriam avançado sobre entidades privadas, a PGJ observou que "todo aquele que contrata com o Poder Executivo pode ser alvo das diligências", e que o prefeito "não possui legitimidade extraordinária para postular em nome das pessoas jurídicas contratadas para a gestão de equipamentos públicos do município".

Sobre o argumento de Saud de que a CPI teria violado o princípio da ampla defesa, a PGJ apontou que "o inquérito parlamentar" tem "natureza inquisitiva e nele não se aplicam os princípios da ampla defesa e do contraditório". A PGJ ressaltou ainda que o prefeito "solicitou acesso aos autos do procedimento investigatório, o que foi deferido pela CPI", o que revela "a observância do princípio da publicidade e do direito à informação".

"Nos parece que o agravante [Saud] teme pelas repercussões políticas da CPI em sua imagem, mas a função da comissão combatida é a proteção da população, do erário e dos serviços concedidos", concluiu a PGJ.

DECISÕES.
De forma liminar, o pedido de suspensão da CPI já foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.

Em setembro, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, apontou que "não cabe ao Judiciário, muito menos em sede de cognição limitada, sumária, suspender os trabalhos de investigação, já que, a princípio, todos os requisitos para a sua instauração e processamento foram observados".

Em outubro, o relator no TJ apontou que “deve prevalecer, por ora, a presunção de legalidade e legitimidade inerente aos atos administrativos”.

COMISSÃO.
Criada em fevereiro desse ano, a CPI centrou os trabalhos inicialmente em duas ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo MP em junho e julho de 2022. A primeira ação tem como foco o contrato emergencial firmado entre Prefeitura e Iesp (Instituto Esperança) em fevereiro do ano passado para disponibilizar médicos para as quatro unidades de urgência e emergência do município. A segunda ação aponta supostas irregularidades nas licitações para terceirizar a gestão dessas unidades.

Nessas ações, a Justiça determinou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados de Saud, do secretário de Saúde Mário Peloggia, do ex-secretário adjunto de Saúde Fabricio Velasco, do ex-diretor de Saúde Fabio Cruz, do Iesp e do INCS (Instituto Nacional de Ciência da Saúde). Todos os denunciados negaram à Justiça qualquer irregularidade.

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