JUSTIÇA

TSE nega recurso e mantém desaprovação das contas de campanha de 2020 de Thomaz Henrique

Vereador de São José dos Campos desrespeitou o prazo para a declaração de doações recebidas; desaprovação das contas não impedirá que Thomaz dispute novas eleições

Por Julio Codazzi | 30/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Flavio Pereira/CMSJC

Thomaz Henrique foi eleito em 2020 para o primeiro mandato
Thomaz Henrique foi eleito em 2020 para o primeiro mandato

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou recurso do vereador Thomaz Henrique (Novo), de São José dos Campos, e manteve a decisão que desaprovou as contas de campanha do parlamentar em 2020.

Faça parte do canal de OVALE no WhatsApp e receba as principais notícias da região! Acesse: https://whatsapp.com/channel/0029VaDQJAL4tRs1UpjkOI1l

Ao rejeitar o recurso, o ministro Nunes Marques apontou que as decisões anteriores do processo estão em conformidade com a jurisprudência do TSE.

Não cabem mais recursos. A desaprovação das contas não tem impacto na elegibilidade de um político – não impedirá, por exemplo, que Thomaz dispute uma nova eleição.

CONTAS.
As contas foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral de São José em 2021, por desrespeito ao prazo para a declaração de doações recebidas. Em um dos casos em que isso ocorreu, por exemplo, Thomaz recebeu uma doação de R$ 1.000 (4,71% do total arrecadado) no dia 9 de novembro, e só declarou a receita em 27 de novembro – o prazo máximo é de 72 horas. Em outra falha, Thomaz deixou de declarar na prestação de contas parcial as receitas registradas até 20 de outubro.

Em 2022, ao rejeitar um primeiro recurso do vereador, o relator do processo no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Marcio Kayatt, rejeitou a tese de defesa de que houve apenas “mera irregularidade formal”. “O dever de transparência imposto permite que os eleitores possam acompanhar quase instantaneamente a movimentação financeira dos candidatos e os respectivos doadores, o que, por sua vez, enseja uma decisão mais fundamentada no exercício da cidadania”, destacou Kayatt na ocasião.

Embora as referidas irregularidades não inviabilizem a auditoria contábil por parte da Justiça Eleitoral, é certo que a violação ao dever de transparência, sob o enfoque do eleitor, causa prejuízo à formação de sua vontade política e torna inexequível a fiscalização social concomitante”, completou o relator do caso no TRE, que pontuou que Thomaz declarou fora do prazo 12,31% da movimentação financeira de sua campanha.

OUTRO LADO.
"Fiz uma campanha barata, sem recurso público e com apoiadores voluntários que não tinham experiência com campanhas eleitorais, o que ocasionou o atraso em informar ao TRE a movimentação dos recursos, único motivo apontado para rejeição das contas. Respeito, portanto, a decisão, mas discordo. A reprovação de contas deveria caber apenas às campanhas com graves ilegalidades financeiras", disse Thomaz.

"Lembro, ainda, que a desaprovação neste caso não causa maiores danos. Ao contrário das fake news que foram espalhadas a este respeito, continuo elegível e apto a participar das eleições do ano que vem, mantendo minha pré-candidatura a prefeito", concluiu o vereador do Novo.

Receba as notícias mais relevantes de Vale Do Paraíba e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.