NORMA

Saud sanciona lei que cria multa de até R$ 102 mil por atos contra a liberdade religiosa

Projeto que deu origem à lei havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara de Taubaté em outubro

Por Sessão Extra | 10/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Caique Toledo/OVALE

Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

Sanção
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), sancionou na última semana a lei que fixa multas para atos contrários à liberdade religiosa no município. Pelo texto, de autoria do vereador Diego Fonseca (PSDB), quem praticar discriminação religiosa pode ter que pagar entre R$ 6,6 mil e R$ 102 mil.

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Origem
Apresentado em fevereiro de 2023, o projeto inicialmente consistia em uma cópia da proposta aprovada em dezembro de 2022 pela Câmara de São José dos Campos em dezembro de 2022, de autoria do vereador Marcelo Garcia (PTB), que estabeleceu multa de R$ 1.598,50 a R$ 3.197 para quem "impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso" no município - em Taubaté, a multa seria de R$ 1.731,38 a R$ 3.462,76.

Alteração
No entanto, após a Consultoria Legislativa apresentar falhas no texto, o projeto recebeu um substitutivo, inspirado em uma lei estadual de 2021, e passou a definir diferentes práticas de intolerância religiosa e as punições correspondentes - foi esse substitutivo que foi aprovado pela Câmara de Taubaté em outubro.

Práticas
Entre as práticas que podem resultar em multa de até R$ 102 mil estão, por questões religiosas: impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração pública; recusar matrícula de aluno; impedir acesso em transporte público ou às entradas sociais em edifícios; recusar atendimento em estabelecimentos comerciais; praticar ou incentivar discriminação religiosa, injuriar alguém em função da religião, proibir a livre expressão ou o uso de trajes religiosos.

Processo
Segundo o projeto, a prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação do ofendido, ato ou ofício da autoridade competente ou comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos. Ainda de acordo com a proposta, as denúncias serão apuradas mediante manifestação do ofendido ou de seu representante legal na Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, que deverá colher provas e depoimentos do reclamante e reclamado, para, assim, emitir um relatório conclusivo no prazo de 30 dias.

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